TJBA - 8008484-31.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:35
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008484-31.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Elder Emanuel Nunes De Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Elciene Juliane Nunes Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Evandro Hamilton Nunes De Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Edilson Aurelio Nunes De Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008484-31.2022.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ELDER EMANUEL NUNES DE ALMEIDA, ELCIENE JULIANE NUNES ALMEIDA, EVANDRO HAMILTON NUNES DE ALMEIDA, EDILSON AURELIO NUNES DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Trata-se de pedido para levantamento de novas parcelas do FUNDEF. 2.
Assim, nesse contexto, considerando a imprescindibilidade de que o pedido formulado pela parte seja certo, possível e determinado, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional, deverão os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as declarações do FUNDEF que comprovem o valor em nome da parte falecida. 3.
Publique-se.
Cumpra-se. 4.
Atribuo ao presente ato judicial força de ofício/mandado/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
11/12/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008484-31.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Elder Emanuel Nunes De Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Elciene Juliane Nunes Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Evandro Hamilton Nunes De Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Edilson Aurelio Nunes De Almeida Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008484-31.2022.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ELDER EMANUEL NUNES DE ALMEIDA, ELCIENE JULIANE NUNES ALMEIDA, EVANDRO HAMILTON NUNES DE ALMEIDA, EDILSON AURELIO NUNES DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Trata-se de pedido para levantamento de novas parcelas do FUNDEF. 2.
Assim, nesse contexto, considerando a imprescindibilidade de que o pedido formulado pela parte seja certo, possível e determinado, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional, deverão os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as declarações do FUNDEF que comprovem o valor em nome da parte falecida. 3.
Publique-se.
Cumpra-se. 4.
Atribuo ao presente ato judicial força de ofício/mandado/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
09/08/2024 15:09
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 04:08
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
-
14/01/2024 17:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
14/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
08/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
07/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 20:42
Decorrido prazo de ELDER EMANUEL NUNES DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:51
Decorrido prazo de ELCIENE JULIANE NUNES ALMEIDA em 22/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:51
Decorrido prazo de ELDER EMANUEL NUNES DE ALMEIDA em 22/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:09
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 16/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 06:39
Decorrido prazo de EDILSON AURELIO NUNES DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 06:39
Decorrido prazo de EVANDRO HAMILTON NUNES DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 06:39
Decorrido prazo de ELCIENE JULIANE NUNES ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 22:51
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
08/01/2023 21:13
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
08/01/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
04/01/2023 21:11
Decorrido prazo de EVANDRO HAMILTON NUNES DE ALMEIDA em 22/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 21:11
Decorrido prazo de EDILSON AURELIO NUNES DE ALMEIDA em 22/11/2022 23:59.
-
29/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
29/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
26/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 15:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 08:33
Declarada incompetência
-
19/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/09/2022 19:34
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
30/09/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:27
Juntada de Petição de procuração
-
27/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004741-57.2024.8.05.0141
Cosme de Santana
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Yanna Britto Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 17:28
Processo nº 8010000-36.2022.8.05.0001
Mariana de Almeida Lins Bittencourt
Secretaria da Saude do Estado da Bahia S...
Advogado: Marcela Maria Gondim Correia Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2022 20:56
Processo nº 8001355-41.2021.8.05.0200
Municipio de Pojuca
Jozelma Gomes Freire
Advogado: Daniel Cerqueira de Salles Brasil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2021 15:37
Processo nº 8000734-31.2021.8.05.0075
Alenice Maria Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 07:57
Processo nº 8000734-31.2021.8.05.0075
Banco Bradesco SA
Alenice Maria Pereira
Advogado: Jakson Alves de Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 09:16