TJBA - 8065113-77.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:24
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:02
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:02
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
23/08/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
20/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065113-77.2019.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Brasilia Maria Fonseca Bomfim Advogado: Bruno De Magalhaes Oliveira Costa (OAB:BA27666) Reu: Gileno Costa Filho Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Reu: Hpn Transportes E Locacoes Ltda - Me Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8065113-77.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM Advogado(s): BRUNO DE MAGALHAES OLIVEIRA COSTA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MAGALHAES OLIVEIRA COSTA (OAB:BA27666) REU: GILENO COSTA FILHO e outros Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607) DESPACHO A parte reconvinte apresentou embargos de declaração em face do despacho de id. 138284976, como se verifica na petição de id. 149287560.
Entretanto, como disposto no art. 1.001 do CPC, não cabem recursos dos despachos.
Por outro lado, o Magistrado, de ofício, pode sanar erro material.
A tabela de custas e emolumentos deste Tribunal de Justiça confere valor fixo para a propositura da reconvenção, o que foi observado pela parte reconvinte, razão pela qual revogo o despacho supra citado neste particular, posto que materialmente equivocado.
Considerando que a parte reconvinda apresentou, em sua contestação à reconvenção, matérias de ordem processual e documentos, determino seja intimada a parte reconvinte a se manifestar sobre os itens 2.2 a 2.9 da fl. 28 da peça de id. 105929792 e dos documentos a ela acostados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
SALVADOR - BA, 8 de setembro de 2022.
Benício Mascarenhas Neto Juiz Titular -
08/08/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/01/2023 01:07
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 03/10/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:07
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 03/10/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:07
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
-
31/12/2022 03:52
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
31/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
09/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 06:46
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 06:46
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 06:46
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 18:33
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
30/10/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 06:37
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 22/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:36
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 22/09/2021 23:59.
-
15/10/2021 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 12:26
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
28/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 18:51
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 18:51
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 13:44
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:17
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 02/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 03:00
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
14/06/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
08/06/2021 19:53
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 19:53
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 19:50
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 06:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
07/06/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
24/05/2021 15:45
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 10:52
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 22/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 16:14
Publicado Despacho em 29/04/2020.
-
20/05/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 03:17
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 04/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 03:17
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 04/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 03:17
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 04/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 00:17
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:17
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:17
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 26/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 14:28
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
25/11/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2020 20:35
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 19:37
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 13/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:37
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:37
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:41
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
11/06/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM - CPF: *68.***.*02-20 (AUTOR), GILENO COSTA FILHO - CPF: *25.***.*43-72 (RÉU) e HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (RÉU).
-
19/03/2020 15:06
Conclusos para julgamento
-
19/02/2020 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2020 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 00:40
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 06/12/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 03:11
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
14/11/2019 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM - CPF: *68.***.*02-20 (AUTOR) e GILENO COSTA FILHO - CPF: *25.***.*43-72 (RÉU).
-
08/11/2019 20:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 20:40
Distribuído por sorteio
-
08/11/2019 19:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/11/2019 19:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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