TJBA - 0501982-56.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 20:43
Expedição de carta.
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18/09/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501982-56.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Comercial Souza Distribuidora De Material Eletrico Ltda Epp Advogado: Marcel Brito De Souza (OAB:BA27051) Reu: Key Cables Industria E Comercio De Cabos Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501982-56.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: COMERCIAL SOUZA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA EPP Advogado(s): MARCEL BRITO DE SOUZA (OAB:BA27051) REU: KEY CABLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo paralisado há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento da parte autora, que não diligenciou corretamente a demanda.
Intimada, a parte autora, permaneceu inerte, id. 438232327.
Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas ou se o processo encontra-se maduro para a sentença, sendo a inércia causa de extinção sem resolução do mérito.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou para providências, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado/carta judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
07/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 19:00
Expedição de Carta.
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21/07/2024 18:56
Decorrido prazo de KEY CABLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUZA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA EPP em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:11
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUZA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA EPP em 24/01/2024 23:59.
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31/12/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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31/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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12/12/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2023 10:11
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:10
Expedição de carta.
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09/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:04
Expedição de carta.
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14/10/2022 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 11:48
Expedição de carta.
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26/09/2022 17:52
Expedição de carta.
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19/06/2022 09:48
Expedição de citação.
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14/10/2021 09:47
Expedição de citação.
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14/10/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:37
Citação
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10/06/2021 18:04
Decorrido prazo de MARCEL BRITO DE SOUZA em 09/06/2021 23:59.
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04/06/2021 15:19
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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04/06/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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26/05/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 00:00
Publicação
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05/08/2020 00:00
Mero expediente
-
31/07/2020 00:00
Publicação
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31/07/2020 00:00
Expedição de documento
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08/07/2020 00:00
Mero expediente
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01/07/2020 00:00
Publicação
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30/06/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Mero expediente
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21/05/2018 00:00
Expedição de documento
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26/01/2018 00:00
Documento
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18/01/2018 00:00
Expedição de documento
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04/12/2017 00:00
Publicação
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09/08/2016 00:00
Publicação
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03/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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