TJBA - 0000014-29.2004.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000014-29.2004.8.05.0260 Inventário Jurisdição: Tremedal Inventariante: Ana De Jesus Matos Advogado: Jose Maria Gomes Mello (OAB:BA4737) Inventariado: Lauriana Maria De Jesus Paes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000014-29.2004.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: INVENTARIANTE: ANA DE JESUS MATOS RÉU: LAURIANA MARIA DE JESUS PAES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por ANA DE JESUS MATOS em decorrência do falecimento de LAURIANA MARIA DE JESUS PAES.
Certidão informando que a parte inventariante faleceu (id 350033958).
Os demais sucessores foram intimados por edital para se habilitarem no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo (id 436593370). É o relatório do que interessa.
Decido.
Nesse aspecto, dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (....) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, com base no art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários.
Havendo apelação, poderá ser exercido juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via DJE.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
07/08/2024 23:32
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 23:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 22:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MELLO em 01/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:11
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
14/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 15:25
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 12:21
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 17:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 13:11
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 13:53
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2020 19:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/11/2019 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MELLO em 29/11/2019 23:59:59.
-
24/11/2019 04:58
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
20/11/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:57
Mero expediente
-
30/09/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/08/2017 09:00
Juntada de petição inicial
-
12/05/2017 08:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOenc. ao NUREDI para digitalização
-
13/05/2004 14:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2004
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700580-63.2010.8.05.0150
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Elizabete Ferreira Bispo
Advogado: Carolina Santos de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2010 08:00
Processo nº 8000785-78.2020.8.05.0139
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Amilton Pereira da Silva
Advogado: Fabricio Bizerra de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2020 12:50
Processo nº 0501193-34.2020.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 12:51
Processo nº 0501193-34.2020.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Tais Silva de Almeida
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 12:51
Processo nº 8000718-64.2022.8.05.0165
Diego Gomes Braga
Gisele Oliveira Nascimento Braga
Advogado: Luiz Carlos Monfardini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 10:51