TJBA - 0501193-34.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 09:25
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRYC LUCAS DE JESUS DIAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0501193-34.2020.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Patryc Lucas De Jesus Dias Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A) Advogado: Anna Thaise Bastos Almeida (OAB:BA60260-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 0501193-34.2020.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana Apelante: Patryc Lucas de Jesus Dias Advogado: Dr.
Antônio Augusto Graça Leal (OAB/BA 30580) Advogada: Dra.
Anna Thaise Bastos Almeida (OAB/BA 60260) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: 1ª Vara de Tóxicos Procuradora de Justiça: Dra.
Sheila Cerqueira Suzart Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
PENALIDADES DEFINITIVAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, NO MÍNIMO LEGAL.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO.
NÃO CABIMENTO.
CONTRARIEDADE À SÚMULA 231 DO STJ.
ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
SEM QUALQUER REPARO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0501193-34.2020.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana, na qual figura como apelante PATRYC LUCAS DE JESUS DIAS, e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 04:07
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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02/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:28
Conhecido o recurso de PATRYC LUCAS DE JESUS DIAS - CPF: *72.***.*56-07 (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 17:07
Conhecido o recurso de PATRYC LUCAS DE JESUS DIAS - CPF: *72.***.*56-07 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 13:48
Deliberado em sessão - julgado
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17/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:55
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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17/09/2024 14:23
Solicitado dia de julgamento
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15/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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04/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PATRYC LUCAS DE JESUS DIAS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:48
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRYC LUCAS DE JESUS DIAS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0501193-34.2020.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Patryc Lucas De Jesus Dias Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A) Advogado: Anna Thaise Bastos Almeida (OAB:BA60260-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 0501193-34.2020.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana Apelante: Patryc Lucas de Jesus Dias Advogado: Dr.
Antonio Augusto Graça Leal (OAB/BA 30580) Advogada: Dra.
Anna Thaise Bastos Almeida (OAB/BA 60260) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Trata-se de recurso de apelação criminal, ID 64656724, interposto por Patryc Lucas de Jesus Dias, através de advogados constituídos, contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Feira de Santana, ID 64656698.
Uma vez que já apresentadas as contrarrazões recursais, ID 64656727, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
09/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:49
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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16/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:51
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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