TJBA - 8010939-32.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:45
Baixa Definitiva
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28/06/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
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27/06/2024 14:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:27
Expedição de intimação.
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11/05/2024 12:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
11/05/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
14/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:31
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 12/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 08:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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07/02/2024 19:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
09/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:00
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
27/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 14:58
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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27/12/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 14:57
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
27/12/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:17
Expedição de citação.
-
27/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 21:22
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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01/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 21:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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01/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010939-32.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Valdemir Gomes Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8010939-32.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: VALDEMIR GOMES DOS SANTOS Réu: BANCO BMG SA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
A tutela provisória de urgência requerida pelos autores tem caráter satisfativo, implica em pretensão de satisfação antecipada do próprio mérito e, por tais razões reclama o preenchimento de requisitos específicos previstos no Código de Processo Civil, entre eles o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , esses inexistentes no caso dos autos, ao menos em cognição sumária.
Saliento, ainda, que o indeferimento do pedido de urgência em nada prejudica o resultado útil do processo e sequer oferece qualquer risco de dano aos direitos defendidos em juízo pelos autores que, gize-se, poderá ser validamente efetivado, se for o caso, por ocasião da sentença de mérito.
Assim, ausentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de exceção, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, até mesmo diante da constatação de que a procedência da pretensão implica obrigatoriamente na constatação de sua plausibilidade após a devida dilação probatória.
Reservo-me para apreciar o benefício da gratuidade judiciária após estabelecer o contraditório, em assim sendo, intimem-se os autores para comprovarem o preenchimento dos requisitos do aludido benefício.
Intimem-se as partes desta decisão que ficam, desde já, citadas para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 24 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
24/10/2023 18:43
Expedição de citação.
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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