TJBA - 8002242-42.2020.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:37
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:55
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 05:38
Decorrido prazo de JUSELONE SEDRO MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 04:38
Decorrido prazo de JUSELONE SEDRO MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:24
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 11:38
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8002242-42.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Juselone Sedro Moreira Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002242-42.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: JUSELONE SEDRO MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, inciso XV, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para os fins do art. 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias.
Laudo pericial juntado aos autos (Id 466818450).
Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei. documento assinado eletronicamente VANESSA GOMES SOUSA RAMOS Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Desentranhado o documento
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03/10/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
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03/10/2024 09:29
Expedição de intimação.
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03/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:09
Juntada de laudo pericial
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11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JUSELONE SEDRO MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8002242-42.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Juselone Sedro Moreira Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002242-42.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: JUSELONE SEDRO MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes acerca da PERÍCIA a ser realizada, conforme agendado pelo(a) perito(a) no ID 457451694.
Data:19 de setembro de 2024 Hora: A partir das 13:00h por ordem de chegada Local: Fórum desta Comarca no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Observação: Devem as partes atentarem-se a eventual recomendação feita pelo perito no ID acima mencionado Jequié, data e hora da assinatura eletrônica Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei. documento assinado eletronicamente VANESSA GOMES SOUSA RAMOS Técnico Judiciário -
08/08/2024 20:35
Expedição de intimação.
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08/08/2024 20:31
Expedição de decisão.
-
08/08/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 20:24
Juntada de petição
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22/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 16:14
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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22/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/06/2024 16:13
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:11
Juntada de termo
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29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 10:13
Expedição de decisão.
-
22/05/2024 10:13
Expedição de Carta.
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20/05/2024 12:44
Expedição de decisão.
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20/05/2024 12:43
Expedição de decisão.
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16/05/2024 18:03
Nomeado perito
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31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JUSELONE SEDRO MOREIRA em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 05:32
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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28/06/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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25/06/2023 22:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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19/06/2023 18:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:42
Expedição de intimação.
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19/01/2023 13:54
Outras Decisões
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15/10/2022 22:43
Decorrido prazo de JUSELONE SEDRO MOREIRA em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
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10/09/2022 12:59
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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10/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 21:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 21:42
Expedição de Carta.
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06/09/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
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02/07/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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28/06/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 15:22
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 10:52
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:32
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2021 20:21
Decorrido prazo de JUSELONE SEDRO MOREIRA em 12/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 17:22
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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21/10/2020 12:32
Expedição de Carta de ordem via Correios/Carta/Edital.
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19/10/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 10:39
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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