TJBA - 8006366-49.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:38
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/10/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8006366-49.2019.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jose Rosman Varjao Alves De Albuquerque (OAB:BA50647) Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Executado: Maria Veronica Ramos - Me Procurador: Igor Matos Montalvao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006366-49.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): JOSE ROSMAN VARJAO ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB:BA50647) EXECUTADO: MARIA VERONICA RAMOS - ME Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE PAULO AFONSO ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
12/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:45
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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17/04/2024 13:27
Expedição de Carta.
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23/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 22/01/2024 23:59.
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26/10/2023 12:42
Expedição de sentença.
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26/10/2023 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:13
Expedição de Carta.
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20/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
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13/03/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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12/03/2021 15:35
Expedição de Mandado.
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09/01/2021 01:27
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 07/10/2020 23:59:59.
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12/10/2020 07:41
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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08/10/2020 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2020 13:27
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/08/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 13:26
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 09:15
Conclusos para decisão
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23/12/2019 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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