TJBA - 8129130-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487504115
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27/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 19:30
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2025 18:58
Decorrido prazo de WALTER LEONARDO GONZALEZ RODRIGUEZ em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2025 18:58
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8129130-88.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Walter Leonardo Gonzalez Rodriguez Advogado: Marcelo Rostro Silveira (OAB:RS53462) Requerido: Coelba - Companhia De Eletricidade Da Bahia Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8129130-88.2020.8.05.0001 AUTOR: WALTER LEONARDO GONZALEZ RODRIGUEZ RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA Embargos de Declaração interpostos.
O conhecimento do mérito de todo recurso pressupõe a prévia análise de sua admissibilidade pelo juiz ou tribunal.
A isso se denomina juízo de admissibilidade recursal.
Os requisitos de admissibilidade são classificados em intrínsecos e extrínsecos (tempestividade, preparo, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e regularidade formal).
Um deles nos interessa a regularidade formal.
Sobre ele leciona Eduardo Arruda Alvim: “(...) Nota-se que cada tipo de recurso possui seus próprios requisitos formais de admissibilidade, devendo ser obedecidos ou preenchidos conforme o recurso que se pretenda impor.
Os requisitos formais dos recursos devem estar previstos em lei, sendo, de outro lado, vedado aos órgãos judiciários criar exigências não constantes da lei federal”. (Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Ed.
RT, 2000, p. 117).
Aplicando o ensinamento vemos nos embargos declaratórios o seguinte requisito formal: é cabível contra decisão e desde que haja obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Obscuridade é a falta de clareza.
Na lição de Moacyr Amaral Santos: “A sentença deve ser clara, isto é, inteligível.
Por isso se lhe recomenda o uso de estilo simples, de vocabulário adequado, de modo a facilmente ser interpretada e compreendida.
Outrossim, a sentença, como ato de inteligência do juiz, deverá conter os raciocínios lógicos de que se utilizou para chegar à conclusão”. (Comentários ao Código de Processo Civil, v.
IV, Ed.
Forense, 1ª ed., p. 450).
O raciocínio acima aplica-se a qualquer pronunciamento do juízo.
Contradição é a incongruência interna ao julgado, não se prestando para combater a eventual contradição entre as provas dos autos e a conclusão do julgador, pois para tanto cabe recurso de apelação ou agravo de instrumento.
Ocorreria tal vício, v.g., se não obstante a extinção do feito designasse o magistrado audiência de instrução.
Omissão e dúvida também não aconteceram porque as questões de fato e de direito eleitas como imprescindíveis pelo julgador para se chegar ao dispositivo da decisão, ou seja, seu mérito, foram bem postas na peça embargada.
Não vislumbro a presença de nenhum deles no ato judicial atacado.
Pelo exposto, não acolho os embargos.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 29 de janeiro de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
12/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:10
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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08/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/09/2023 23:26
Decorrido prazo de WALTER LEONARDO GONZALEZ RODRIGUEZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 23:26
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:51
Decorrido prazo de WALTER LEONARDO GONZALEZ RODRIGUEZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:51
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 21:50
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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16/09/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de WALTER LEONARDO GONZALEZ RODRIGUEZ em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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01/06/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
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28/10/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
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25/07/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:39
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2022 23:10
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2022 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2022 18:32
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2022 06:22
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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25/03/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:48
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2021 17:05
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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16/05/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
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12/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
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10/05/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 18:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:50
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:14
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2020 19:08
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2020 19:08
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2020 14:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/11/2020 14:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/11/2020 14:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/11/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 11:19
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2020 17:42
Conclusos para decisão
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11/11/2020 22:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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11/11/2020 20:48
Declarada incompetência
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11/11/2020 18:33
Conclusos para decisão
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11/11/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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