TJBA - 8010529-71.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:17
Juntada de Alvará judicial
-
18/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:38
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:31
Juntada de informação
-
15/10/2024 13:58
Juntada de intimação
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010529-71.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jamilli Rocha Paes Nascimento Advogado: Alexandre Hendler Hendler (OAB:RS59891) Reu: Joafra Transportes Ltda Advogado: Leonardo Bahia Cabral (OAB:PE17956) Advogado: Thiago De Freitas Coutinho Correa De Oliveira (OAB:PE15413) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8010529-71.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Autor: JAMILLI ROCHA PAES NASCIMENTO Réu: JOAFRA TRANSPORTES LTDA Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 25 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/08/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 22:48
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:08
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
24/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENDLER HENDLER em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:31
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/03/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:37
Expedição de citação.
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22/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:29
Expedição de citação.
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11/10/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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