TJBA - 8024258-80.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024258-80.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Organizacao De Cursos Pre-universitarios Ltda - Epp Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Exequente: Livraria Prr Ltda Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Executado: Erica Marta Rocha Magnago Lacerda Executado: Marco Antonio Lacerda Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8024258-80.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU registrado(a) civilmente como NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) EXECUTADO: ERICA MARTA ROCHA MAGNAGO LACERDA e outros Advogado(s): SENTENÇA ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP e outros, já qualificados, através de advogado legalmente constituído, ingressou com Ação Executória em face de ERICA MARTA ROCHA MAGNAGO LACERDA e outros.
Intimada para recolher custas iniciais, consoante despacho de ID 445694788, a parte autora não cumpriu com o quanto determinado.
Vieram os autos conclusos. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
Ante o exposto, observado que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do disposto no art. 290, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Neste sentido: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
ARTIGO 290 CPC.
IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. - Conforme disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil de 2015, a ausência de recolhimento das custas enseja o cancelamento da distribuição - Em face do cancelamento da distribuição com fincas no artigo 290, do Código de Processo Civil, possuir natureza administrativa, não há condenação nas custas e despesas processuais. (TJ-MG - AC: 10000220455638001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 23/06/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2022).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
GUSTAVO DA SILVA MACHADO Juiz de Direito -
16/07/2024 11:07
Indeferida a petição inicial
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07/07/2024 19:03
Conclusos para despacho
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07/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:08
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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05/06/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:40
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:40
Decorrido prazo de LIVRARIA PRR LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:40
Decorrido prazo de ERICA MARTA ROCHA MAGNAGO LACERDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LACERDA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 03:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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09/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 22:21
Declarada incompetência
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23/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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