TJBA - 8001661-90.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 10:46
Baixa Definitiva
-
28/12/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA LIMA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:57
Decorrido prazo de FRED FABIANO NEVES DAVID em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 08:59
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001661-90.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Weslei Avelar Duca Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Interessado: Carla Patricia Cintra Dos Anjos Advogado: Fabricio Da Silva Lima (OAB:BA43362) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Reivindicatória c/c Pedido de Indenização proposta por CARLA PATRÍCIA CINTRA DOS SANTOS em face de WESLEI AVELAR DUCA todos qualificados na peça inaugural.Intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, ante o lapso temporal decorrido, a parte autora não se manifestou, consoante Id 56223258.Determinada a intimação pessoal, a parte autora não foi localizada no endereço informado na peça exordial, consoante certificado no Id 398854873 – pág. 4.Isso posto, considerando não ter promovido, a parte autora, os atos e diligências que lhe incumbiam, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, conforme prescreve o artigo 485, III, do CPC:Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;Sem custas e sem condenação em verba honorária.Publique-se.
Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente.Caetité-BA, 15 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
25/10/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 16:14
Expedição de intimação.
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15/10/2023 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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05/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:07
Expedição de intimação.
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20/04/2023 15:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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20/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 00:22
Conclusos para despacho
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13/05/2020 00:22
Juntada de Certidão
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13/05/2020 00:15
Juntada de Certidão
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13/05/2020 00:15
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2019 02:01
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA LIMA em 27/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 10:48
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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17/11/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 15:59
Juntada de Petição de ata da audiência
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07/11/2019 15:59
Juntada de ata da audiência
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07/11/2019 15:59
Juntada de Petição de ata da audiência
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10/10/2019 11:17
Juntada de Petição de citação
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10/10/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 08:23
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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07/10/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 10:00
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 09:40.
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07/10/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2019 12:49
Expedição de intimação.
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04/10/2019 12:49
Expedição de citação.
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02/10/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 17:30
Conclusos para decisão
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04/10/2016 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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