TJBA - 8126137-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 08:28
Decorrido prazo de JULIANA SANTANA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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09/03/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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09/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/02/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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02/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8126137-72.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juliana Santana Santos Advogado: Juliana Novaes Franco (OAB:BA30252) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8126137-72.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Periculosidade] Reclamante: AUTOR: JULIANA SANTANA SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 424473014, fixando o valor do crédito principal em R$77.657,40 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), já com os acréscimos de lei.
Ademais, indefiro o pedido de expedição de RPV para recebimento de crédito sucumbencial, eis que não fora estipulado honorários pela Superior Instância, conforme se observa da decisão proferida no ID 405461077.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios, destacando, contudo, eventual valor existente a título de honorários contratuais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
09/08/2024 18:53
Expedição de sentença.
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09/08/2024 16:42
Expedição de ato ordinatório.
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09/08/2024 16:42
Homologado o pedido
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13/06/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:41
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 12:29
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:54
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:54
Juntada de decisão
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17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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03/03/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 08:53
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2021 23:59.
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06/10/2021 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/10/2021 04:08
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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05/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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17/09/2021 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2021 14:46
Expedição de sentença.
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15/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 07:20
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2021 07:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2021 07:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2021 07:39
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 11/06/2021 23:59.
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02/06/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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02/06/2021 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2021 14:05 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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02/06/2021 08:58
Juntada de Petição de ato ordinatório
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04/05/2021 11:35
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 27/04/2021 23:59.
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02/05/2021 03:21
Decorrido prazo de JULIANA SANTANA SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2021 15:41
Publicado Sentença em 13/04/2021.
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15/04/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:11
Expedição de sentença.
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12/04/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 11:35
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2021 05:12
Publicado Despacho em 07/04/2021.
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08/04/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 06:25
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 19:56
Conclusos para despacho
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05/04/2021 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2021 15:38
Expedição de citação.
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04/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 21:22
Conclusos para despacho
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31/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 03:15
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/02/2021 23:59:59.
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08/12/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2020 07:02
Expedição de citação via Sistema.
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02/11/2020 16:33
Audiência conciliação designada para 02/12/2021 14:05.
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02/11/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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