TJBA - 0000862-90.2011.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPITANGA em 05/09/2024 23:59.
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27/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000862-90.2011.8.05.0156 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macaúbas Exequente: O Municipio De Ibipitanga - Bahia Advogado: Vilson Fredo Rodrigues Da Mata (OAB:BA16556) Executado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Exequente: Municipio De Ibipitanga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000862-90.2011.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE IBIPITANGA - BAHIA Advogado(s): VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA registrado(a) civilmente como VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA (OAB:BA16556) EXECUTADO: ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA Advogado(s): DECISÃO Proceda-se a penhora online via sistema SISBAJUD, a fim de que seja o débito quitado, conforme requerido na petição de id.127220151.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER JUIZ SUBSTITUTO -
12/08/2024 18:32
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:30
Juntada de informação
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25/03/2024 12:20
Expedição de intimação.
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17/12/2023 11:06
Outras Decisões
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21/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 08:48
Declarada incompetência
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25/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
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13/08/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:07
Expedição de intimação.
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06/08/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 11:35
Conclusos para despacho
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09/08/2019 00:11
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 00:11
Decorrido prazo de VILSON FREDO RODRIGUES DA MATA em 08/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 01:54
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 10:18
Expedição de intimação.
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19/06/2019 01:27
Devolvidos os autos
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19/06/2015 11:28
CONCLUSÃO
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19/06/2015 09:13
PETIÇÃO
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11/06/2015 11:09
RECEBIMENTO
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26/05/2015 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/05/2015 11:17
MERO EXPEDIENTE
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13/02/2014 15:54
RECEBIMENTO
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04/02/2014 13:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/06/2012 13:20
CONCLUSÃO
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27/06/2012 13:19
DOCUMENTO
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03/05/2012 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/05/2012 08:54
MERO EXPEDIENTE
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19/09/2011 16:00
CONCLUSÃO
-
16/09/2011 13:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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