TJBA - 8009761-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS ANJOS OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS ANJOS OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS ANJOS OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de DEISE SANTOS BISPO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de DEISE SANTOS BISPO em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 04:01
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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01/09/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8009761-37.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Deise Santos Bispo Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Requerido: Andre Luis Dos Anjos Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8009761-37.2019.8.05.0001 REQUERENTE: DEISE SANTOS BISPO REQUERIDO: ANDRE LUIS DOS ANJOS OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Renove-se, até ulterior decisão, a curatela provisória do(a) requerido ANDRE LUIS DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *82.***.*22-49, pelos fundamentos consignados na decisão de ID: 25287597.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou a esta DECISÃO força de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, até ulterior decisão, devendo o(a) curador(a) nomeado(a), DEISE SANTOS BISPO - CPF: *45.***.*59-82, firmar compromisso, subscrevendo cópia da presente.
O(a) curador(a) provisório assume o encargo de zelar pelos bens e pela integridade física do(a) curatelado(a) ANDRE LUIS DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *82.***.*22-49, tendo poderes para receber e administrar pensão destinada ao(à) incapaz, estando, entretanto, impedido(a) de alienar os seus bens.
Determino o encaminhamento imediato dos autos à Curadoria Especial.
Posteriormente, após a manifestação da Curadoria Especial, o Ministério Público deverá ser ouvido.
Em seguida, após a manifestação do Ministério Público, os autos deverão retornar conclusos para a prolação da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 8 de agosto de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:27
Decorrido prazo de DEISE SANTOS BISPO em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:51
Juntada de informação
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18/04/2024 05:10
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:51
Juntada de intimação
-
13/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:31
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2024 13:04
Juntada de informação
-
27/02/2024 10:58
Juntada de informação
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30/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Documento1
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26/10/2023 10:09
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de DEISE SANTOS BISPO em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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06/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:35
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
16/07/2022 14:32
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
16/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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14/07/2022 16:45
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 10:11
Expedição de despacho.
-
13/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 14:51
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2022 00:51
Mandado devolvido Positivamente
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23/03/2022 15:36
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 03:55
Decorrido prazo de POLLYANNA GUIMARAES GOMES em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 06:05
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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17/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2022 19:19
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 19:03
Expedição de intimação.
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14/02/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:11
Juntada de Termo de audiência
-
22/09/2021 20:25
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 19:17
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 19:17
Expedição de intimação.
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06/08/2021 10:25
Decorrido prazo de DEISE SANTOS BISPO em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 06:45
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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27/07/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 16:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/07/2021 11:07
Expedição de intimação.
-
13/07/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 12:03
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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19/10/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2019 01:06
Decorrido prazo de POLLYANNA GUIMARAES GOMES em 18/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 17:45
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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23/08/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 12:48
Conclusos para decisão
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20/07/2019 11:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/07/2019 11:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/07/2019 18:33
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 09:51
Conclusos para despacho
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28/06/2019 00:40
Decorrido prazo de DEISE SANTOS BISPO em 27/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 09:20
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2019 15:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 12:38
Publicado Intimação em 03/06/2019.
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01/06/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2019 09:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 16:36
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2019 13:06
Conclusos para despacho
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14/05/2019 13:06
Distribuído por sorteio
-
14/05/2019 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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