TJBA - 8003872-29.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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01/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8003872-29.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Das Gracas Vieira Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Construtora Fck Ltda - Epp Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003872-29.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440689106. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
09/08/2024 20:53
Baixa Definitiva
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09/08/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA em 10/05/2024 23:59.
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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05/08/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:55
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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17/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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09/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
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23/09/2023 19:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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23/09/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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02/09/2023 19:52
Conclusos para despacho
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02/09/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 19:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 11:58
Expedição de despacho.
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17/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA em 25/11/2022 23:59.
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04/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 00:44
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 17:13
Expedição de carta.
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14/02/2022 17:13
Expedição de Carta.
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14/02/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 06:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
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15/01/2022 02:12
Publicado Despacho em 14/01/2022.
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15/01/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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12/01/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 12:07
Despacho
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17/12/2021 10:18
Conclusos para despacho
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02/12/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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