TJBA - 8000302-14.2019.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:45
Juntada de movimentação processual
-
12/12/2024 11:19
Juntada de movimentação processual
-
11/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 21/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:47
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 21/10/2024 23:59.
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31/10/2024 20:32
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
31/10/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
31/10/2024 20:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
31/10/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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17/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000302-14.2019.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Ricardo Leite Miranda Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 10/2008 PROCESSO N. 8000302-14.2019.8.05.0194 1.
A pedido da parte credora, foi determinado o bloqueio on-line, por meio do SISBAJUD, de valores apresentados em requerimento. 2.
Consoante se extrai do(s) documento(s) anexo(s), foi(foram) efetivado(s) o(s) bloqueio(s) de R$ 5.430,02 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e dois centavos) BANCO BRADESCO S/A. 3.
Nesse caso, dispõe o art. 854 do CPC o seguinte: "§ 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. § 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução." 4.
Por essa razão, intimo a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar razões para eventual cancelamento da indisponibilidade efetivada (art. 854, § 3°). 5.
Advirta-se que, não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora e, após, transferida para conta judicial (art. 854, § 5°).
Pilão Arcado, 27 de abril de 2023 -
25/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 11:05
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:05
Juntada de movimentação processual
-
13/04/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 13:56
Juntada de movimentação processual
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11/04/2023 12:21
Juntada de movimentação processual
-
03/04/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:57
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/02/2023 20:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 04:51
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
05/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2022 21:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 06/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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25/09/2022 19:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 07:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 14:55
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 14:55
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 09/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2021 13:57
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
22/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 13:57
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
22/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 13:56
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
22/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
15/03/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 12:39
Expedição de citação.
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11/02/2021 14:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/02/2021 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2019 14:38
Conclusos para decisão
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25/10/2019 14:38
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2019 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2019 18:54
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2019 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 05:49
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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28/08/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2019 13:37
Expedição de citação.
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27/08/2019 13:35
Expedição de intimação.
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27/08/2019 13:33
Expedição de intimação.
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21/08/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 11:01
Conclusos para despacho
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14/08/2019 11:23
Mero expediente
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12/08/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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