TJBA - 8000316-95.2019.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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06/01/2024 13:44
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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06/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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10/11/2023 22:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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31/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:22
Juntada de movimentação processual
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000316-95.2019.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Luzia Pereira Leite Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000316-95.2019.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: LUZIA PEREIRA LEITE Advogado(s): PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196), RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO 1.
O art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, possibilita a interposição de recurso inominado desde que no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do(a) recorrente, e mediante a comprovação do preparo nas 48 horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 2.
In casu, a certidão constante na ID n. 300572549 atesta a intempestividade do recurso interposto pelo(a) recorrente.
Neste ponto, devo reconhecer que entre o primeiro dia útil que seguiu ao considerado como data da intimação da sentença e a data do protocolo do recurso inominado transcorreram mais de 10 dias, circunstância que impõe o não recebimento do recurso. 3.
Ante o exposto, NÃO RECEBO o recurso inominado, uma vez que não foram satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade (tempestividade), nos termos do art. 42 da Lei n. 9.099/95. 4.
Certifique-se, se for o caso, o trânsito em julgado da sentença e, depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. 5.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
25/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:23
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 11:10
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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08/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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05/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:16
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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26/01/2023 23:09
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 13/09/2022 23:59.
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14/12/2022 15:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/09/2022 23:59.
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23/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:17
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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10/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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06/11/2022 19:07
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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11/10/2022 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2022 21:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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03/10/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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24/09/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 06:47
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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24/02/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 06:47
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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24/02/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 16:53
Expedição de citação.
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06/12/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:11
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:10
Expedição de citação.
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01/03/2021 09:53
Juntada de movimentação processual
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30/04/2020 11:38
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/04/2020 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 09:34
Conclusos para despacho
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19/08/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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