TJBA - 0502311-43.2017.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502311-43.2017.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Reu: Vera Maria Alves Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais Avenida Roberto Santos, 373, Fórum Des.
Edgard Simões, CEP 48970-000 Senhor do Bonfim/BA - Fone (74) 3541-3714 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0502311-43.2017.8.05.0244 Classe- Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] BANCO HONDA S/A.
VERA MARIA ALVES OLIVEIRA
Vistos.
BANCO HONDA S/A ingressou em juízo com ação de busca e apreensão em face de VERA MARIA ALVES OLIVEIRA, aduzindo inadimplemento de contrato de financiamento com garantia de cláusula de alienação fiduciária, pugnando pela busca e apreensão do bem.
Juntou documentos.
Deferida a liminar de busca e apreensão do bem (ID 233721873), a mesma não foi efetivada, em razão de não terem sido localizados o devedor e o veículo no endereço indicado na exordial.
Intimada a parte autora para cumprimento de diligência que possibilitasse o prosseguimento do feito, esta permaneceu silente, conforme certidão de ID 413444794.
Relatado, decido.
Na dicção do art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando o autor por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias .
Deveras, a inércia da parte Autora evidencia ausência de interesse no prosseguimento do feito, não havendo razão para que o feito permaneça tramitando sem que a parte interessada cumpra o ônus processual que lhe compete.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se Senhor do Bonfim, 6 de outubro de 2023 ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza de Direito -
12/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
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30/04/2021 00:00
Publicação
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28/04/2021 00:00
Mero expediente
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28/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2021 00:00
Petição
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15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2019 00:00
Mandado
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17/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
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13/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Mero expediente
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13/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2019 00:00
Petição
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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19/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2018 00:00
Petição
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05/08/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Mandado
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15/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/06/2018 00:00
Expedição de documento
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25/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
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24/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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25/02/2018 00:00
Publicação
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20/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2018 00:00
Liminar
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01/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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