TJBA - 8002661-64.2021.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2024 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:06
Baixa Definitiva
-
21/09/2024 00:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 00:06
Expedição de intimação.
-
21/09/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2024 05:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
21/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:00
Expedição de ofício.
-
11/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 02:42
Publicado Ofício em 20/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:43
Expedição de ofício.
-
11/03/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/03/2024 16:13
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
25/01/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO LEITE em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002661-64.2021.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Brumado Exequente: Sebastiao De Castro Leite Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos (OAB:BA55978) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002661-64.2021.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO EXEQUENTE: SEBASTIAO DE CASTRO LEITE Advogado(s): LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS (OAB:BA55978) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. 1 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA (CPC, art. 534) em que, após sua intimação para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, informou que não apresentará impugnação (ID 407385839). 2 - Considerando que inexiste discordância no tocante aos cálculos apresentados pelo exequente (ID 401055109), os quais se mostram em consonância com o comando judicial, HOMOLOGO os cálculos em questão. 3 - POSTO ISSO, considerando que o valor apurado se encontra dentro dos limites estabelecidos em lei estadual, expeça-se RPV, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC, observado o valor de R$ 1.037,14 (um mil e trinta e sete reais e catorze centavos), em favor do exequente, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC. 4 - Se necessário, intime-se, por ato ordinatório, a parte interessada para o fornecimento dos dados necessários à expedição da requisição aludida.
No formulário da RPV devem constar o nome, dentre outros dados, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.
Excepcionalmente, em caso de depósito judicial, expeça-se alvará, via BRB-Jus, em favor do exequente, independente de nova conclusão. 5- Havendo valores remanescentes/excedentes ou bloqueados, nas contas judiciais vinculadas ao feito, proceda, a Secretaria, a devolução a quem de direito. 6- Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
25/10/2023 19:24
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 16:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 23:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2023 10:25
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
05/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:13
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:14
Expedição de ofício.
-
02/05/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 10:01
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:27
Outras Decisões
-
28/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 15:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:04
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
20/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:04
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:03
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/02/2023 20:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 10:45
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 15:14
Expedição de decisão.
-
10/11/2022 15:14
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:14
Expedição de decisão.
-
14/09/2022 11:14
Outras Decisões
-
13/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 14:55
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:03
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2022 11:19
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:10
Expedição de decisão.
-
20/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 20:08
Outras Decisões
-
15/06/2022 20:08
Declarada incompetência
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2022 13:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
14/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 13:50
Expedição de citação.
-
11/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2022 05:40
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 21:09
Expedição de citação.
-
31/01/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:51
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2022 13:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2022 07:10
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 12:18
Juntada de informação
-
18/01/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 10:13
Declarada incompetência
-
18/01/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:54
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:37
Declarada incompetência
-
12/01/2022 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2022 17:38
Juntada de informação
-
12/01/2022 17:36
Expedição de intimação.
-
12/01/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 18:42
Declarada incompetência
-
07/01/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/12/2021 13:23
Publicado Intimação em 28/12/2021.
-
28/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 14:25
Expedição de intimação.
-
27/12/2021 12:12
Declarada incompetência
-
27/12/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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