TJBA - 8000874-31.2022.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:23
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 11:24
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:42
Expedição de intimação.
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22/05/2025 16:18
Expedição de intimação.
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22/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 04:55
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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06/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:53
Expedição de intimação.
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06/03/2025 16:14
Expedição de citação.
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06/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:56
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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05/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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05/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:16
Juntada de informação
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06/12/2024 10:05
Juntada de informação
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06/12/2024 10:01
Desentranhado o documento
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06/12/2024 10:00
Desentranhado o documento
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06/12/2024 08:45
Juntada de informação
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05/12/2024 08:34
Expedição de citação.
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04/12/2024 22:37
Expedição de ofício.
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04/12/2024 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/11/2024 13:45
Expedição de ofício.
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25/10/2024 10:14
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:13
Expedição de RPV.
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24/10/2024 08:49
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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24/10/2024 08:49
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
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18/08/2024 03:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:36
Expedição de intimação.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000874-31.2022.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Jose Roberto Ribeiro Pinto Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000874-31.2022.8.05.0269 Parte Autora: Nome: JOSE ROBERTO RIBEIRO PINTO Endereço: H, 55, EVERALDO GOES, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Endereço: , SN, Agerba, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-010 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 9.446/2005, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 5 de abril de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
12/08/2024 20:05
Expedição de intimação.
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12/08/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:59
Expedição de intimação.
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08/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:00
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
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29/07/2024 19:51
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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29/07/2024 19:51
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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16/04/2024 20:47
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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16/04/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:05
Expedição de intimação.
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08/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/11/2023 15:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
27/10/2023 08:44
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2023 06:40
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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13/05/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 07:52
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 26/01/2023 23:59.
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07/05/2023 05:01
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 27/02/2023 23:59.
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29/04/2023 17:14
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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25/04/2023 12:52
Expedição de intimação.
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25/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 08:48
Expedição de citação.
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26/01/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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22/11/2022 08:59
Expedição de citação.
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22/11/2022 08:58
Expedição de intimação.
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22/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 17:20
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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