TJBA - 8000375-44.2020.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 13:17
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES SANTOS NETO em 10/10/2023 23:59.
-
25/11/2023 09:47
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES SANTOS NETO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 09:42
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES SANTOS NETO em 10/10/2023 23:59.
-
25/11/2023 09:30
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES SANTOS NETO em 10/10/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 03:52
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
21/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000375-44.2020.8.05.0034 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Cachoeira Requerente: Norma Celia Das Neves Batista Advogado: Geraldo Simoes Santos Neto (OAB:BA40131) Requerente: Marta Maria Das Neves Batista Advogado: Geraldo Simoes Santos Neto (OAB:BA40131) Interessado: Banco Do Brasil Sa Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Mateus Pereira Soares (OAB:RS60491) Intimação: Processo nº 8000375-44.2020.8.05.0034 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMA CELIA DAS NEVES BATISTA, MARTA MARIA DAS NEVES BATISTA Nome: NORMA CELIA DAS NEVES BATISTA Endereço: rua inocencio boaventura, 15, centro, CACHOEIRA - BA - CEP: 41310-200 Nome: MARTA MARIA DAS NEVES BATISTA Endereço: rua inocencio boaventura, 15, centro, CACHOEIRA - BA - CEP: 41310-200 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: av antonio carlos magalhaes, 15, centro, CACHOEIRA - BA - CEP: 41310-200 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: av antonio carlos magalhaes, 16, centro, CACHOEIRA - BA - CEP: 41310-200 SENTENÇA Trata-se de Alvará Judicial pleiteado pelo(a)(s) parte autora, em virtude do falecimento do(a), genitor/filho/esposa, AUGUSTO CESAR DAS NEVES BORBA, que teria deixado valores junto a CEF.
A existência de saldos nas contas existentes, restaram comprovados.
Relatado o essencial.
Passo a decidir.
Pois bem, registro que nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Magistrado deve adotar a solução mais oportuna ao caso. "Art. 723.
O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único.
O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna." No mérito, tem-se que a Lei nº. 6.858/80 viabiliza o levantamento de valores, independentemente de arrolamento ou inventário, pelos sucessores do de cujus, sendo que neste caso são herdeiros legítimos os descendentes, na forma do artigo 1.829, I, do C.C.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente feito, expedindo-se, de logo, o competente Alvará autorizativo em favor dos requerentes e/ou seu causídico para saque da quantia perante a agência da CEF (ofício resposta nos autos), conforme conta de titularidade do(a) falecido(a), com observância das cautelas e prescrições legais.
Sem custas ou honorários.
Se houve interesse de incapaz, dê-se ciência ao MP.
P.R.I.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará.
Ato contínuo, dê-se baixa como de praxe.
Cachoeira - Estado da Bahia, 29 de agosto de 2023 .
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 17:53
Expedição de Acórdão.
-
19/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 18:44
Juntada de Petição de 80003754420208050034 Alvara Desinteresse
-
09/08/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:07
Juntada de Ofício
-
21/02/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 21:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:39
Juntada de Ofício
-
10/10/2021 06:09
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 09:07
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 02:02
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES SANTOS NETO em 10/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 11:38
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 15:40
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 09:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:48
Juntada de termo
-
23/10/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000107-27.2016.8.05.0067
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Espolio de Pedro Martins Cerqueira
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2016 15:28
Processo nº 0000918-90.2015.8.05.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Cicero Luciano da Silva
Advogado: Lara Rola Bezerra de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2015 10:56
Processo nº 8000132-50.2020.8.05.0277
Lecia Pereira Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2020 19:12
Processo nº 0501363-92.2017.8.05.0150
Elenilde Soares Silva
Jailson Borges Ferreira
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2017 16:34
Processo nº 8000305-50.2022.8.05.0036
Valquiria Souza Rocha
Municipio de Caetite
Advogado: Erica Rodrigues Novais da Palma
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2022 16:25