TJBA - 8001456-89.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 04:50
Decorrido prazo de DIANA MARTINS DANTAS E OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
13/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
01/01/2024 23:28
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001456-89.2023.8.05.0109 Inventário Jurisdição: Irará Requerente: Andreia Ribeiro Lima Advogado: Diana Martins Dantas E Oliveira (OAB:BA46437) Herdeiro: Vera Lima Borges Inventariado: Adelson Ribeiro Borges Herdeiro: Sheila Ribeiro Lima Herdeiro: Diana Ribeiro Lima Herdeiro: Adriana Ribeiro Lima Reis Herdeiro: Adebora Ribeiro Lima Herdeiro: Adelson Ribeiro Borges Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: INVENTÁRIO n. 8001456-89.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: ANDREIA RIBEIRO LIMA Advogado(s): DIANA MARTINS DANTAS E OLIVEIRA (OAB:BA46437) INVENTARIADO: ADELSON RIBEIRO BORGES Advogado(s): DESPACHO I.
Nomeio inventariante a Sra.
ANDREIA RIBEIRO LIMA.
II.
Sem olvidar o disposto no artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispenso a assinatura de termo de compromisso, servindo o presente despacho como termo de compromisso.
III.
Intime-se a inventariante para prestar as primeiras informações, no prazo de 20 dias.
Observe-se a exigência de poderes especiais para apresentar das primeiras declarações, conforme exigência do artigo 618, III do CPC.
IV.
Considerando que, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, dado que as despesas decorrentes deste são suportadas pelo espólio, quando reúna condições para tanto, determino recolhimento de custas a posteriori, ressaltando que, caso aportem recursos financeiros no curso do processo, será cabível a determinação de pagamento imediato das custas.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
25/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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