TJBA - 8000678-87.2016.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 458631429
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22/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:39
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 15:21
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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10/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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24/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8000678-87.2016.8.05.0199 Protesto Jurisdição: Poções Requerente: Jorge Cascais De Novais Advogado: Edna Jardim Braga Santos (OAB:BA37502) Advogado: Mirian Gomes Dos Santos (OAB:BA46023) Requerido: Madeireira Catalina Eireli - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROTESTO n. 8000678-87.2016.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: JORGE CASCAIS DE NOVAIS Advogado(s): EDNA JARDIM BRAGA SANTOS (OAB:BA37502), MIRIAN GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MIRIAN GOMES DOS SANTOS (OAB:BA46023) REQUERIDO: MADEIREIRA CATALINA EIRELI - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Defiro o requerido em petição última. 2.
Após pagas as custas, se devidas, cumpra-se.
Decorrido o prazo, vista ao credor. 3.
Int.
Poções, 19 de outubro de 2023.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
15/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:21
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
24/03/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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19/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:06
Expedição de citação.
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05/04/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
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06/07/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:00
Expedição de Ofício.
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28/03/2022 10:43
Expedição de citação.
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04/03/2021 02:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2016 11:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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11/07/2020 20:10
Decorrido prazo de MIRIAN GOMES DOS SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2020 17:17
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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17/05/2020 17:16
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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09/05/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2017 03:59
Decorrido prazo de MIRIAN GOMES DOS SANTOS em 08/11/2016 23:59:59.
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03/02/2017 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2017 10:01
Conclusos para despacho
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25/01/2017 08:47
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2016 09:01
Juntada de Outros documentos
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23/11/2016 09:35
Juntada de termo
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02/11/2016 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 31/10/2016.
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28/10/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2016 11:02
Audiência conciliação designada para 18/11/2016 11:15.
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20/10/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2016 18:01
Conclusos para decisão
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02/09/2016 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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