TJBA - 8009601-46.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:56
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:38
Expedição de sentença.
-
07/07/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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15/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:14
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:14
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:05
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:05
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:16
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 14:16
Expedição de sentença.
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24/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/02/2025 14:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:46
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8009601-46.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Vanderley Da Cruz Advogado: Licinio Alves Da Cruz Neto (OAB:BA49906) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009601-46.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE VANDERLEY DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes JOSE VANDERLEY DA CRUZ, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 30.734,49 (trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a título de principal e R$ 3.073,45 (três mil e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 435586741.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 456181659). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 435586741, quais sejam, R$ 30.734,49 (trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a título de principal e R$ 3.073,45 (três mil e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 13 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
14/08/2024 21:51
Expedição de sentença.
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13/08/2024 13:46
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
12/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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01/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:13
Expedição de despacho.
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15/07/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 23:55
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:59
Baixa Definitiva
-
13/06/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 20:21
Expedição de despacho.
-
03/05/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 19:58
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 09/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:02
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 16/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:10
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
12/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:07
Expedição de despacho.
-
07/07/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 23/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:50
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
04/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 15:49
Expedição de sentença.
-
28/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 13:52
Expedição de ato ordinatório.
-
27/04/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
30/11/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 13:44
Expedição de ato ordinatório.
-
26/11/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 21:11
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 08:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/06/2019 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 07:22
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 03/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 23:19
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 28/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2019.
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28/05/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 03:29
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 28/01/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:48
Expedição de Alvará.
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06/05/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 16:37
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2019 16:37
Expedição de ato ordinatório.
-
03/05/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/05/2019 15:16
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DA CRUZ em 21/01/2019 23:59:59.
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28/03/2019 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 10:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2018 00:41
Publicado Decisão em 13/12/2018.
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13/12/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 12:06
Expedição de decisão.
-
11/12/2018 12:06
Expedição de decisão.
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07/12/2018 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2018 23:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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