TJBA - 8004071-04.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 02:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/09/2024 16:56
Decorrido prazo de ARTHUR RAMOS SOUSA DE ABREU E LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 06/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 18:45
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
01/09/2024 18:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
01/09/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004071-04.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Nair Izabel Costa Santos Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830) Reu: Construtora Conic Souza Filho Ltda Advogado: Arthur Ramos Sousa De Abreu E Lima (OAB:PE56487) Reu: Jose Luiz De Souza Filho Advogado: Arthur Ramos Sousa De Abreu E Lima (OAB:PE56487) Reu: Manuel Vicente De Araujo Filho Advogado: Arthur Ramos Sousa De Abreu E Lima (OAB:PE56487) Intimação: R.H.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo "MINUTAR JULGAMENTO".
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 02/08/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
13/08/2024 18:08
Juntada de informação
-
05/08/2024 09:27
Expedição de citação.
-
05/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:35
Expedição de citação.
-
20/06/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 07:53
Expedição de citação.
-
17/05/2024 10:22
Expedição de citação.
-
17/05/2024 10:20
Expedição de citação.
-
17/05/2024 10:16
Expedição de citação.
-
17/05/2024 10:12
Apensado ao processo 0500583-67.2017.8.05.0146
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20/04/2024 16:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 16:49
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 16:49
Decorrido prazo de MANUEL VICENTE DE ARAUJO FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 05:41
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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05/04/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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04/04/2024 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2024 09:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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