TJBA - 8100434-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:38
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 19:41
Decorrido prazo de EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:46
Decorrido prazo de EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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18/08/2024 15:50
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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18/08/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8100434-37.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Evaristo Cardoso Da Silva Filho Advogado: Natalia Lopes Cardoso Fahel (OAB:BA48087) Requerido: Lindinalva Lopes De Almeida Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8100434-37.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO Advogado(s): NATALIA LOPES CARDOSO FAHEL (OAB:BA48087) REQUERIDO: LINDINALVA LOPES DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição.
Considerando-se o falecimento da interditanda, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 442460013), e dada a natureza personalíssima da ação de interdição (STJ, 3ª T., REsp 1444677/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 03/05/2016, DJe 09/05/2016), verifica-se uma causa de extinção do feito.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2024.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de direito -
14/08/2024 23:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/08/2024 21:22
Expedição de sentença.
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12/08/2024 08:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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02/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 18:29
Decorrido prazo de EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 29/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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03/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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01/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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21/10/2023 20:11
Audiência Entrevista pessoal realizada para 16/10/2023 09:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/10/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:25
Decorrido prazo de EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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18/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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17/09/2023 04:30
Decorrido prazo de EVARISTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:09
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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17/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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15/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Ciencia Processo 81004343720238050001
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06/09/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:10
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 15:13
Audiência Entrevista pessoal designada para 16/10/2023 09:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:23
Juntada de Petição de 81004343720238050001
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18/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 14:22
Expedição de despacho.
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10/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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01/08/2023 21:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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