TJBA - 0000048-02.2011.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2024 04:24
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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22/09/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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16/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:52
Expedição de intimação.
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03/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000048-02.2011.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Reu: Josimar Lopes Domience Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Sadi Bonatto (OAB:PR10011) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 0000048-02.2011.8.05.0246 DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, 22 de fevereiro de 2022.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
19/08/2024 20:41
Expedição de intimação.
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19/08/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:09
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:08
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 13:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 17:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 13:27
Expedição de intimação.
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27/06/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:47
Conclusos para despacho
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17/09/2019 17:49
Devolvidos os autos
-
03/09/2019 16:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/01/2018 10:54
CONCLUSÃO
-
12/01/2018 10:50
PETIÇÃO
-
29/09/2016 11:02
CONCLUSÃO
-
29/09/2016 10:53
PETIÇÃO
-
23/04/2015 11:40
CONCLUSÃO
-
23/04/2015 11:37
PETIÇÃO
-
10/05/2012 11:36
CONCLUSÃO
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07/05/2012 10:34
PETIÇÃO
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20/07/2011 12:03
CONCLUSÃO
-
20/07/2011 12:01
PETIÇÃO
-
30/06/2011 14:07
CONCLUSÃO
-
30/06/2011 12:57
DECURSO DE PRAZO
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13/06/2011 10:40
DOCUMENTO
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13/06/2011 10:29
MANDADO
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17/03/2011 11:00
MANDADO
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17/03/2011 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/03/2011 12:41
LIMINAR
-
21/01/2011 13:31
CONCLUSÃO
-
20/01/2011 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2011
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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