TJBA - 8000714-19.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:55
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 04:05
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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09/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:22
Expedição de intimação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000714-19.2019.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Nilzete Rafael Da Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000714-19.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: NILZETE RAFAEL DA SILVA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
15/08/2024 18:41
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 18:41
Expedição de RPV.
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13/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:33
Expedição de intimação.
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24/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
24/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:14
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:51
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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28/11/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 21:17
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 13/12/2022 23:59.
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25/01/2023 21:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 13/12/2022 23:59.
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25/01/2023 15:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 22:07
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 29/11/2022.
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06/01/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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26/12/2022 03:14
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 24/10/2022 23:59.
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30/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/11/2022 09:26
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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25/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 06:53
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 04:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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22/09/2022 11:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 13/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:38
Expedição de intimação.
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21/09/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 23:38
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 09:55
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 08/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:55
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:43
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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25/04/2022 10:06
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 13:38
Expedição de citação.
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18/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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18/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 03:35
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 02:42
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 09:45
Expedição de intimação.
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03/05/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 11:03
Conclusos para despacho
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13/11/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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