TJBA - 0000174-12.2012.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:05
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR MENDES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELA CASTEL CAMARGO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:39
Decorrido prazo de SAULO VELOSO SILVA em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 12:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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12/04/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 0000174-12.2012.8.05.0151 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lençóis Interessado: Murilo Pereira Muniz Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719) Interessado: Faculdade De Tecnologia E Ciências Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Interessado: Nstituto Mantenedor De Ensino Superior Metropolitano Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Interessado: Unisa - Universidade De Santo Amaro Advogado: Paulo Cesar Mendes De Oliveira (OAB:SP393866) Advogado: Marcela Castel Camargo (OAB:SP146771) Advogado: Carla Aparecida Ferreira De Lima (OAB:SP166008) Interessado: Sociedade Mantenedora De Educação Superior Da Bahia Ltda Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000174-12.2012.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTERESSADO: MURILO PEREIRA MUNIZ Advogado(s): ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR (OAB:BA25719) INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado há quase dez anos, sem qualquer manifestação dos contendentes Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual.
Deste modo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a este força de mandado para os devidos fins.
Lençóis/BA, 24 de fevereiro de 2023.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 05:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR em 30/10/2023 23:59.
-
19/11/2023 05:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR MENDES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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19/11/2023 03:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR em 30/10/2023 23:59.
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19/11/2023 03:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR MENDES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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18/11/2023 11:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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18/11/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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27/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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08/01/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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08/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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02/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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02/08/2022 15:57
REATIVAÇÃO
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02/08/2022 11:16
DEFINITIVO
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24/02/2021 13:16
MERO EXPEDIENTE
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14/08/2014 14:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/06/2014 14:53
RECEBIMENTO
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05/05/2014 15:36
PETIÇÃO
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18/10/2012 09:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/10/2012 09:31
AUDIÊNCIA
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06/07/2012 16:30
AUDIÊNCIA
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06/07/2012 16:27
AUDIÊNCIA
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21/06/2012 10:47
DOCUMENTO
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06/06/2012 11:33
RECEBIMENTO
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06/06/2012 08:23
MERO EXPEDIENTE
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25/05/2012 11:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2012 12:26
RECEBIMENTO
-
23/05/2012 14:03
MERO EXPEDIENTE
-
16/05/2012 10:15
CONCLUSÃO
-
15/05/2012 14:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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