TJBA - 8000541-72.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Documento_1
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:25
Expedição de intimação.
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30/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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16/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:56
Expedição de citação.
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16/01/2025 08:52
Expedição de citação.
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16/01/2025 08:52
Expedição de citação.
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16/01/2025 08:52
Expedição de citação.
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16/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 03:19
Decorrido prazo de JEAN QUINTEIRO CHAVES DE MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:54
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000541-72.2022.8.05.0239 Inventário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Inventariante: J.
D.
A.
B.
Advogado: Jean Quinteiro Chaves De Mendonca (OAB:BA56468) Inventariado: J.
C.
B.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8000541-72.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INVENTARIANTE: JOCILEIDE DE ANDRADE BARROS Advogado(s): JEAN QUINTEIRO CHAVES DE MENDONCA (OAB:BA56468) INVENTARIADO: JOSEVAL COSTA BARROS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade requerida, admitindo o início do processamento do feito sob o regime da Justiça Gratuita, reservando- me para pronunciamento conclusivo após melhor apuração, no curso do feito, da situação econômico-financeira das postulantes.
Nomeio inventariante a Sra.
JOCILEIDE DE ANDRADE BARROS a qual deverá ser intimada para para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; Determino a apresentação das primeiras declarações pela Inventariante no prazo de 20 dias úteis a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil; Após apresentadas as primeiras declarações, deverá ser lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro.
Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM; Cientifique-se o Ministério Público, caso existam herdeiros incapazes e menores, devendo o mesmo nesse caso ser intimados de todos os atos após as partes; Cite-se os demais herdeiros para se habilitarem no feito.
Feitas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto.
Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o Inventariante ser intimado para esclarecer a situação; Em seguida, a inventariante deverá ser intimado para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do Código de Processo Civil, dando-se vista ao Ministério Público se houve menor; Superada a fase anterior, ao Inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para julgamento da partilha.
O Cartório deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum pedido específico da parte ou impugnação.
São Sebastião do Passé, 20 de junho de 2022.
Marcelo José Lagrota Felix Juiz de Direito, em Substituição (assinado eletronicamente) -
25/10/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2022 04:20
Decorrido prazo de JOCILEIDE DE ANDRADE BARROS em 09/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:02
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
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27/05/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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