TJBA - 0000145-85.2013.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 16/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de LUMA CLARA CARDOSO SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
01/01/2024 21:51
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 21:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000145-85.2013.8.05.0131 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Jaguaquara Autor: Ministério Publico Do Estado Da Bahia- Itiruçu Reu: Wagner Pereira Novaes Advogado: Jose Batista Souza Pinto (OAB:BA28021) Advogado: Luma Clara Cardoso Santos (OAB:BA44011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000145-85.2013.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA- ITIRUÇU Advogado(s): REU: WAGNER PEREIRA NOVAES Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021), LUMA CLARA CARDOSO SANTOS (OAB:BA44011) DESPACHO Cuidam-se os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de WAGNER PEREIRA NOVAES.
Considerando que o Juiz pode determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo (art. 370, CPC), chamo o feito a ordem para converter o julgamento em diligência, tendo em vista a necessidade de instruir o feito em relação ao pedido de ressarcimento ao erário, para comprovação se houve de fato (ou não) a prestação do serviço licitado, entendendo assim necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, que deverá ser designada mediante ato ordinatório para o próximo dia útil livre na pauta, conforme dispõe o art. 357, V, CPC.
As preliminares suscitadas serão analisadas por ocasião da sentença.
Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedirem os esclarecimentos ou ajustes que entenderem necessários, após esse prazo, sem manifestação das partes, a presente decisão torna-se estável.
Havendo a necessidade de colheita de prova testemunhal, fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas se ainda não o fizeram, sendo conveniente limitar o número de 3 (três) testemunhas por fato probante.
Observe-se na preparação da pauta intervalo de uma hora entre as audiências conforme disposto no §9 do artigo 357 do CPC.
Dou a este despacho, força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara – BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gbam -
26/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Documento1
-
25/10/2023 18:11
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 22:59
Decorrido prazo de LUMA CLARA CARDOSO SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:05
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/10/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:32
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
05/10/2022 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:18
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 14:48
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 14:48
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/07/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:51
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:46
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 03:10
Decorrido prazo de LUMA CLARA CARDOSO SANTOS em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 11/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 18:50
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
20/05/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
13/05/2021 12:55
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2021 11:13
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 10:06
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 18:05
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 27/10/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 18:05
Decorrido prazo de LUMA CLARA CARDOSO SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:21
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
22/10/2020 09:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/10/2020 12:35
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/10/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 13:49
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/06/2019 12:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/06/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 14:00
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 14:11
Juntada de movimentação processual
-
22/03/2019 13:44
Juntada de movimentação processual
-
18/05/2016 11:05
CONCLUSÃO
-
18/05/2016 11:04
PETIÇÃO
-
18/05/2016 09:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/05/2016 09:09
RECEBIMENTO
-
05/05/2016 08:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/05/2016 08:18
PETIÇÃO
-
05/05/2016 08:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2016 17:50
DOCUMENTO
-
18/04/2016 12:05
MANDADO
-
04/04/2016 13:26
MANDADO
-
04/04/2016 13:26
MANDADO
-
29/10/2013 12:57
DOCUMENTO
-
12/09/2013 13:33
DOCUMENTO
-
12/09/2013 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/08/2013 14:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/08/2013 14:30
DOCUMENTO
-
06/08/2013 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2013 12:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2013 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2013 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2013 16:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2013 16:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/04/2013 16:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/04/2013 16:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/04/2013 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/04/2013 10:22
DOCUMENTO
-
23/04/2013 10:20
DOCUMENTO
-
23/04/2013 10:18
PETIÇÃO
-
23/04/2013 09:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2013 15:38
RECEBIMENTO
-
17/04/2013 11:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/04/2013 10:56
RECEBIMENTO
-
16/04/2013 08:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/04/2013 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/04/2013 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/04/2013 12:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/04/2013 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/04/2013 08:38
LIMINAR
-
01/04/2013 13:35
CONCLUSÃO
-
27/03/2013 13:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2013
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500317-16.2020.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Zaniel do Carmo Bento
Advogado: Edcarlos Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2020 15:45
Processo nº 0576319-07.2018.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Joviniano Almeida Mendes
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 13:28
Processo nº 0000441-82.2005.8.05.0036
Espolio de Juracy Adolfino Silva
Carlos Nilton Lima Fernandes
Advogado: Raimundo Silva da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2005 15:30
Processo nº 8000073-25.2020.8.05.0160
Macedo &Amp; Lima LTDA - EPP
Jonas Bernardo de Amorim
Advogado: Luis Claudio da Silva Arcanjo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2020 11:33
Processo nº 0000180-79.2014.8.05.0173
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Nivaldo Pereira Mendes
Advogado: Paulo Emilio Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2014 13:53