TJBA - 8000073-25.2020.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:10
Baixa Definitiva
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25/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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22/02/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA ARCANJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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19/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000073-25.2020.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maracas Exequente: Macedo & Lima Ltda - Epp Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113) Executado: Jonas Bernardo De Amorim Intimação: DESPACHO I- Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o termo de acordo firmado entre as partes, conforme informado na petição de ID 341565012, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II- Após, tornem os autos conclusos para homologação.
MARACÁS/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
17/12/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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27/12/2023 18:52
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000073-25.2020.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maracas Exequente: Macedo & Lima Ltda - Epp Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113) Executado: Jonas Bernardo De Amorim Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição ID 341565012 e da ausência de manifestação do réu nos autos do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os termos do acordo devidamente assinado.
P.R.I Maracás, datado e assinado eletronicamente.
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza Substituta -
25/10/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 22:23
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA ARCANJO em 31/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:01
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 17:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/03/2022 05:39
Decorrido prazo de JONAS BERNARDO DE AMORIM em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 14:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/10/2020 22:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/10/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 13:42
Conclusos para decisão
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12/03/2020 13:42
Conclusos para decisão
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12/03/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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