TJBA - 8000977-65.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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04/11/2024 09:28
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 04/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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30/10/2024 10:59
Recebidos os autos.
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13/09/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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13/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 04/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000977-65.2021.8.05.0239 Inventário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Inventariante: Lais Da Silva Ferraco Advogado: Rosana Costa Rocha (OAB:BA61331) Advogado: Maria Da Conceicao Lima Santana (OAB:BA63490) Herdeiro: Sergio Luiz Da Silva Ferraco Advogado: Rosana Costa Rocha (OAB:BA61331) Advogado: Maria Da Conceicao Lima Santana (OAB:BA63490) Inventariado: Sergio Luiz Ferraco Herdeiro: Jamille Ferraco Braga De Jesus Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000977-65.2021.8.05.0239 R.H. 1 - Defiro, provisoriamente, a gratuidade requerida, admitindo o início do processamento do feito sob o regime da Justiça Gratuita, reservando-me para pronunciamento conclusivo após melhor apuração, no curso do feito, da situação econômico-financeira das postulantes. 2 - Defiro o requerimento de inventário, comprovada, para tanto, a legitimidade do(a) requerente (CPC, art. 616, II), determinando, por este meio a abertura do inventário do falecido SERGIO LUIZ FERRAÇO, cujo óbito ocorreu em 11 de março de 2021, nos termos dos artigos 610 e seguintes do CPC. 4- NOMEIO o(a) Sr(a) LAIS DA SILVA FERRAÇO, na condição de herdeira do “de cujus”, inventariante (CPC, art. 617, II), devendo a mesma ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, firmar o competente compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único) e, concomitantemente ou no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que firmar o compromisso de inventariante, prestar as “primeiras declarações” das quais se lavrará termo circunstanciado – art. 620 do CPC. 4 - Feitas as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) ou legatário(s) não habilitado(s), e se o espólio contiver bem(ns) imóvel(is) para os termos do inventário e partilha, na forma do art. 626 e de seus parágrafos do CPC, devendo o(s) mesmo(s) se manisfestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, concluídas as citações, que correrá em cartório, sobre as “primeiras declarações” do(a) inventariante, impugnando-as, se for o caso, nos termos do art. 627 do CPC, do que deverá(ão) ser certificado(s) no próprio instrumento procuratório. 5- Ainda na forma do art. 999 do CPC, produzidas “as primeiras declarações”, cite-se a Fazenda Pública para os termos do inventário, devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, após o interstício da “vista” a que se reporta o art. 627 do CPC, informar a este Juízo, de acordo com os dados constantes de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens descritos nas “primeiras declarações” - art. 629 do CPC-, ou se for o caso, no mesmo prazo, manifestar a sua concordância quanto a atribuição dos valores dos bens dos espólios procedidas nas reportadas “declarações preliminares”. 6 – Concorrendo menores, incapazes e ausentes, cite-se, também, produzidas as “primeiras declarações”, o Ministério Público (art. 626). 7 – Não havendo qualquer impugnação no prazo de que trata o art. 627 do CPC, retornem-me os autos conclusos para fins de deliberação da necessidade ou não de realização da avaliação ( arts. 633 e 634, CPC). 8 – Havendo impugnação, retornem-me igualmente os autos à conclusão. 9.
Oficie-se, conforme requerido na inicial, no prazo de dez dias. 10 – Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
São Sebastião do Passé, Bahia, 5 de novembro de 2021 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:53
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2021 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:52
Decorrido prazo de ROSANA COSTA ROCHA em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 08:51
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 04:10
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:05
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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