TJBA - 8065639-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 07:46
Decorrido prazo de FELIPE PRISCO PARAISO VELLOSO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 07:46
Decorrido prazo de DEBORA PRISCO PARAISO VELLOSO ZAMPIERI em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:46
Decorrido prazo de RACHEL PRISCO PARAISO VELLOSO em 06/09/2024 23:59.
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25/08/2024 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
25/08/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065639-68.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Felipe Prisco Paraiso Velloso Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Requerente: Debora Prisco Paraiso Velloso Zampieri Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Requerente: Rachel Prisco Paraiso Velloso Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8065639-68.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: FELIPE PRISCO PARAISO VELLOSO, DEBORA PRISCO PARAISO VELLOSO ZAMPIERI, RACHEL PRISCO PARAISO VELLOSO Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 457899094: " ...Por tais razões e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelos requerentes, na forma da lei.
P.
I.
C.
Transitada em julgado, cotadas as custas, certifique-se e arquivem-se.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de agosto de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito Titular . " Salvador (BA), 13 de agosto de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD, -
13/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE PRISCO PARAISO VELLOSO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DEBORA PRISCO PARAISO VELLOSO ZAMPIERI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RACHEL PRISCO PARAISO VELLOSO em 05/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 23:43
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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15/06/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 20:12
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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