TJBA - 0505054-51.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:56
Decorrido prazo de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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21/01/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:00
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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10/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0505054-51.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Junior Industria E Comercio De Plasticos Ltda Advogado: Thiago Galvao Severi (OAB:SP207754) Autor: Coface Do Brasil Seguros De Credito S.a.
Advogado: Thiago Galvao Severi (OAB:SP207754) Reu: Pinheiro Mayer Embalagens Do Nordeste Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0505054-51.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA e outros Advogado(s): THIAGO GALVAO SEVERI (OAB:SP207754) REU: PINHEIRO MAYER EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, Tendo em vista o lapso temporal, indefiro a dilação do prazo requerido pelo autor, na petição de ID 460664950.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 458876792, sendo a inércia causa de ARQUIVAMENTO.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
04/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0505054-51.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Junior Industria E Comercio De Plasticos Ltda Advogado: Thiago Galvao Severi (OAB:SP207754) Autor: Coface Do Brasil Seguros De Credito S.a.
Advogado: Thiago Galvao Severi (OAB:SP207754) Reu: Pinheiro Mayer Embalagens Do Nordeste Ltda.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0505054-51.2016.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Pagamento] AUTOR: JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A.
REU: PINHEIRO MAYER EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 458876792, sendo a inércia causa de ARQUIVAMENTO.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
18/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 20:11
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:48
Decorrido prazo de JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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11/05/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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12/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
07/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:37
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2023 05:04
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:23
Decorrido prazo de JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 09:23
Decorrido prazo de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A. em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:31
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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09/11/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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25/10/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
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03/07/2021 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2020.
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03/07/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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15/04/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 21:06
Conclusos para despacho
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12/03/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2020 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Documento
-
05/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
09/04/2018 00:00
Expedição de documento
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09/03/2018 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Mero expediente
-
06/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Publicação
-
08/01/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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