TJBA - 8002093-17.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
15/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:02
Juntada de decisão
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06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2025 12:30
Juntada de termo
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20/03/2025 12:28
Expedição de intimação.
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12/12/2024 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 09:58
Expedição de intimação.
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21/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:21
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 07/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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15/10/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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01/10/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002093-17.2023.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Do Carmo Da Cruz Costa Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8002093-17.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA DO CARMO DA CRUZ COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DAIANE DIAS COSTA NUNES RÉU BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, instrumento de mandato atualizado e comprovante de residência atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
Ademais, apensem-se os autos de processos propostos pela parte autora contra a mesma parte requerida, certificando-se a posteriori.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
18/08/2024 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 15:10
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:58
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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06/03/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 14:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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