TJBA - 8001094-06.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:49
Decorrido prazo de DOMINGOS PASSOS SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 12:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001094-06.2019.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Walmar Carvalho Costa (OAB:BA67550) Advogado: Daniel De Pontes Alves (OAB:BA67465) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Domingos Passos Souza Executado: Maria Das Dores Rodrigues Souza Executado: Antonio Silva De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001094-06.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: DOMINGOS PASSOS SOUZA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc..
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Ademais, conforme requerimento do exequente (ID. 249860441), intime-se o executado para, no prazo estipulado, entrar em contato com o banco exequente a fim de solucionar a demanda de forma pacífica.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Expedientes necessários.
CASA NOVA/BA, 6 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
18/08/2024 18:58
Expedição de intimação.
-
18/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/02/2023 04:24
Decorrido prazo de DOMINGOS PASSOS SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 21:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 22:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2020 03:43
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 13:31
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
13/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 00:17
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:17
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:17
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUZA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES SOUZA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:29
Decorrido prazo de DOMINGOS PASSOS SOUZA em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2019 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 08:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2019 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:40
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
03/10/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 08:58
Expedição de intimação.
-
01/10/2019 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2019 13:32
Expedição de citação.
-
30/09/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017976-31.2021.8.05.0001
Edna Bacelar da Silva
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2021 11:09
Processo nº 8040796-15.2019.8.05.0001
Jose Marcos da Silva Brandao
Planserv
Advogado: Jeoas Nascimento dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2020 11:39
Processo nº 8001208-54.2018.8.05.0124
Reinildo Silva de Jesus
Municipio de Itaparica
Advogado: Marilia Ribeiro Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2018 20:48
Processo nº 8040796-15.2019.8.05.0001
Jose Marcos da Silva Brandao
Estado da Bahia
Advogado: Jeoas Nascimento dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2019 16:09
Processo nº 8000453-80.2019.8.05.0096
Municipio de Ibirataia
Is da Silva Comercial de Gas - ME
Advogado: Raquel Barros Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 21:58