TJBA - 8000076-24.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:34
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 21:33
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000076-24.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB:BA36367), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES registrado(a) civilmente como RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR (OAB:BA26805), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: FABIANO LIMA DE ANDRADE e outros Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Em petição de ID: 495651066, o exequente requereu a realização da pesquisa de bens em nome dos executados via sistema INFOJUD, bem como consultas a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR).
Entretanto, antes de analisar tais requerimentos, se faz necessário chamar o feito a ordem pela seguinte razão: Vislumbra-se no contrato realizado entre as partes e objeto da presente ação (ID: 19365660 - Pág. 6), a existência da cláusula contratual de seguros obrigatórios contra todos os riscos, inclusive com a possibilidade do Banco do Nordeste do Brasil S/A, em caso de omissão do executado, fazê-lo diretamente.
Assim, determino que o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato de seguro obrigatório realizado entre as partes referente à cédula de Crédito Bancário de ID: 19365660. De logo, e nos termos do art.10 do Código de Processo Civil, deverá o Banco do Nordeste do Brasil S/A, em igual prazo, se manifestar acerca da inexigibilidade do título, objeto da presente ação. P.R.I.
Paripiranga, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
12/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:06
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 09/04/2025 23:59.
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15/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/04/2025 21:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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13/04/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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09/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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23/03/2025 06:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 11/10/2024 23:59.
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07/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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26/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000076-24.2019.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Vilton Fernandes De Jesus Junior (OAB:BA26805) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Fabiano Lima De Andrade Executado: Manoel Ramos Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000076-24.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB:BA36367), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR (OAB:BA26805), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: FABIANO LIMA DE ANDRADE e outros Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Considerando que o executado foi intimado para indicar meios que possibilitasse a localização do endereço exato do imóvel indicado no id. 267282684 - p. 01 e se manteve inerte (id. 441297791), aplico a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, vez que a inação do devedor configura ato atentatório à dignidade da justiça, conforme foi advertido no ato de intimação (art. 774,V do Código de Processo Civil).
Sendo assim, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
19/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 13:46
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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04/06/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:56
Expedição de intimação.
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13/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/04/2024 13:25
Decorrido prazo de FABIANO LIMA DE ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/03/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 11:37
Expedição de intimação.
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06/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/09/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 13:19
Expedição de intimação.
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21/09/2023 23:03
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 16/08/2023 23:59.
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21/09/2023 18:28
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 26/10/2022 23:59.
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25/01/2023 18:31
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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27/09/2022 10:14
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
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10/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
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21/05/2022 04:28
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:28
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/05/2022 23:59.
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11/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 14:50
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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24/04/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2022
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18/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 08/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
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05/04/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
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17/02/2022 05:41
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS COSTA SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 05:24
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:24
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 11:33
Expedição de citação.
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04/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 06:17
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 03:36
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 11:08
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 18/05/2020 23:59.
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29/03/2021 19:58
Publicado Intimação em 23/04/2020.
-
29/03/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
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12/03/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:22
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
24/02/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
17/02/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 00:17
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:17
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:33
Publicado Intimação em 15/01/2021.
-
14/01/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:07
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 17/08/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 00:29
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2020 08:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/09/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 11:09
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
12/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 10:44
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
02/07/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2020 18:02
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 18:02
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:54
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
02/06/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 10:33
Publicado Intimação em 14/04/2020.
-
21/05/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2019 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 09:12
Expedição de citação.
-
24/07/2019 09:12
Expedição de citação.
-
22/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 09:50
Expedição de citação.
-
29/03/2019 09:50
Expedição de citação.
-
19/03/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 13:19
Distribuído por sorteio
-
24/01/2019 13:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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