TJBA - 8002438-33.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002438-33.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Gelzira Amparo Damasceno Bispo Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8002438-33.2019.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte exequente intimado(a), para tomar conhecimento da expedição e juntada do alvará (ID 466045105 ).
Itabuna-Bahia, 27 de setembro de 2024 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 14:50
Baixa Definitiva
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27/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:40
Expedição de decisão.
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27/09/2024 14:40
Expedição de decisão.
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27/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:37
Juntada de Alvará
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10/09/2024 15:23
Expedição de decisão.
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10/09/2024 14:57
Juntada de informação
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09/09/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
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06/09/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002438-33.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Gelzira Amparo Damasceno Bispo Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002438-33.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução de honorários arbitrados na sentença transitada em julgado (ID 407399337).
Devidamente intimado, o Estado da Bahia noticiou que não irá impugnar a execução (ID 429402296). É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução.
Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 407399337 atenderam ao comando sentencial.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo patrono, ora exequente.
Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado da Bahia.
Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor de seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas estaduais, através do SISBAJUD, no valor mencionado, referente pagamento dos honorários advocatícios, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
20/08/2024 08:52
Expedição de ofício.
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20/08/2024 08:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2024 21:43
Expedição de decisão.
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19/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 22:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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24/05/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:50
Expedição de decisão.
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20/05/2024 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2024 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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15/02/2024 01:37
Decorrido prazo de GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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11/02/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 12:10
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
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24/09/2023 19:39
Expedição de sentença.
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24/09/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2023 19:36
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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28/08/2023 19:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/07/2023 23:09
Decorrido prazo de GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO em 19/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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25/06/2023 13:26
Expedição de sentença.
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25/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 16:55
Expedição de sentença.
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04/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
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13/07/2022 14:50
Expedição de despacho.
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13/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:14
Decorrido prazo de GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 20:16
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
18/04/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 22:34
Expedição de despacho.
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11/04/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 08:06
Conclusos para decisão
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18/08/2021 08:05
Expedição de decisão.
-
18/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 11:56
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 13/07/2021 23:59.
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12/07/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 04:31
Decorrido prazo de GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 12:10
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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11/07/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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05/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2021 19:47
Expedição de decisão.
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27/06/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2021 19:47
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 21:33
Conclusos para decisão
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10/06/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 05:08
Decorrido prazo de GELZIRA AMPARO DAMASCENO BISPO em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2021.
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09/04/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 14:03
Expedição de ato ordinatório.
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07/04/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 14:03
Intimação
-
13/12/2019 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2019.
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13/11/2019 11:34
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 11:30
Juntada de informação
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07/11/2019 01:54
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 02:39
Publicado Intimação em 29/10/2019.
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30/10/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 08:39
Juntada de informação
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25/10/2019 08:30
Expedição de intimação.
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25/10/2019 08:30
Expedição de citação.
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07/10/2019 16:07
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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