TJBA - 8001683-75.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:00
Juntada de Termo de audiência
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25/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Documento_1
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11/03/2025 22:32
Expedição de intimação.
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21/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:09
Juntada de despacho exe
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21/11/2024 17:08
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento redesignada conduzida por 16/04/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001683-75.2021.8.05.0036 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Caetité Requerente: Alfredo De Oliveira Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838) Advogado: Patricia Batista Nogueira (OAB:BA66130) Requerido: Lormindo Ferreira Da Silva Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.DESIGNO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21 de novembro de 2024, às 11h, a a ser realizada na MODALIDADE PRESENCIAL, Fórum César Zama, S/N, situado na Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Caetité-BA.As partes e suas respectivas testemunhas serão intimadas através de seus respectivos patronos.
Sirva-se o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício.Publique-se.
Intimem-se.Sem custas.Cumpra-se.
CAETITÉ/BA, 19 de agosto de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular. -
21/08/2024 18:30
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 21/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001683-75.2021.8.05.0036 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Caetité Requerente: Alfredo De Oliveira Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838) Advogado: Patricia Batista Nogueira (OAB:BA66130) Requerido: Lormindo Ferreira Da Silva Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Investigação de Paternidade proposta por ALFREDO DE OLIVEIRA em desfavor de NORMINDO FERREIRA DA SILVAFica de logo designado exame de DNA, com a coleta do material genético do suposto pai, da mãe e do menor que busca conhecer a sua origem paterna, a ser realizado no dia 17 de ABRIL do ano corrente, às 11:20 horas, no Fórum Cézar Zama, Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima, s/n, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Caetité-BA.Conforme orientado pelo DAS (Diretoria de Assistência à Saúde) do PJBA, após a coleta do material genético, o mesmo será enviado ao órgão competente para que após o resultado, seja anexado aos autos o laudo pericial.Considerando que não há nos autos qualquer evidência que comprove, no momento, ser o requerido, o genitor da menor, deixo de fixar os alimentos provisórios, os quais serão apreciados após a obtenção do resultado de exame de DNA, em caso positivo.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Investigação de paternidade.
Indeferimento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Embora o agravado possua outros filhos com a genitora do agravante, não há prova pré-constituída da filiação, sendo necessária a realização de prova pericial.
Razoável, em sede de cognição sumária, o não arbitramento dos provisórios, devendo ser aguardada a instrução do processo.
Decisão mantida.
Recurso não provido.Agravo de Instrumento nº 2122128-90.2020.8.26.0000 Relatora: Fernanda Gomes Camacho Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado.
Tribunal de Justiça de São Paulo.Cite-se o requerido dos termos da presente ação, o não comparecimento injustificado implicará revelia, consoante art. 344 do CPCDe acordo com o Ato Normativo Conjunto Nº 06, de 26 de abril de 2022, O USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS ONDE SE PRESTA ATENDIMENTO AO PÚBLICO.É necessário apresentar o comprovante de vacina contra o COVID-19.
Caso contrário, não será possível a realização da coleta.A presente decisão tem FORÇA DE MANDADO/CARTA E/OU OFÍCIO.Intimem-se a requerente, por meio de seu advogado, bem como a ilustre representante do Ministério Público.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 23 de fevereiro de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
19/08/2024 18:48
Expedição de intimação.
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19/08/2024 18:48
Expedição de citação.
-
19/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 23:11
Expedição de intimação.
-
27/02/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 23:11
Expedição de citação.
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23/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 01:31
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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29/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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13/09/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:58
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 13:58
Expedição de intimação.
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05/09/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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18/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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15/08/2022 12:35
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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15/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 12:34
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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13/08/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 17:27
Expedição de intimação.
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03/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 19:21
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 03/08/2022 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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27/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:36
Expedição de intimação.
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27/07/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 22:13
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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24/04/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2022
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18/04/2022 10:57
Expedição de intimação.
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18/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:45
Juntada de Termo de audiência
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12/04/2022 18:44
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 03/08/2022 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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22/03/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 17:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/01/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 08:42
Publicado Intimação em 10/01/2022.
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10/01/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 08:19
Expedição de intimação.
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07/01/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 08:19
Expedição de citação.
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05/01/2022 15:18
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/04/2022 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 21:36
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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