TJBA - 8025437-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:23
Juntada de Petição de procuração
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:56
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:45
Decorrido prazo de NORMIVAL BOMFIM em 29/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 16:07
Expedição de intimação.
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21/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/08/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8025437-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Normival Bomfim Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8025437-88.2020.8.05.0001 AUTOR: NORMIVAL BOMFIM REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA 1.R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 12 de agosto de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
19/08/2024 18:12
Expedição de despacho.
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12/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 23:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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14/02/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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29/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2022 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2022 06:06
Decorrido prazo de NORMIVAL BOMFIM em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 05:00
Decorrido prazo de NORMIVAL BOMFIM em 13/04/2022 23:59.
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16/04/2022 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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16/04/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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06/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2022 01:58
Publicado Sentença em 03/03/2022.
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10/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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25/02/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 11:13
Expedição de sentença.
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24/02/2022 20:03
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 18:08
Conclusos para decisão
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16/06/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 15/05/2020.
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21/05/2020 08:15
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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19/05/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 20:21
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 12:27
Expedição de despacho via Sistema.
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14/05/2020 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:26
Audiência conciliação cancelada para 13/05/2020 08:50.
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06/05/2020 11:05
Conclusos para despacho
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30/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 14:18
Expedição de intimação via Sistema.
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22/04/2020 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 16:37
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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16/03/2020 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2020 12:00
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 08:50.
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07/03/2020 23:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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