TJBA - 8005249-03.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8005249-03.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Representante: Israel Borges Da Silva Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:BA24738) Reu: Aspecir Previdencia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005249-03.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito, Perdas e Danos, Indenização do Prejuízo] REPRESENTANTE: ISRAEL BORGES DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDEBITO E LIMINAR JUDICIAL movida por ISRAEL BORGES DA SILVA em desfavor de ASPECIR PREVIDENCIA, todos qualificados no cabeçalho da presente decisão.
Narra o autor que foi descontado o valor de R$ 56,00 em sua conta, pelo que pleiteia a devolução em dobro (R$ 112,00) e a condenação por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, em razão dos documentos comprobatórios da hipossuficiência juntados aos autos.
Indefiro o provimento jurisdicional de urgência pleiteado pelo requerente, posto que não estão presentes nos autos seus requisitos específicos (art. 300 do CPC), demanda instrução probatória.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
16/08/2024 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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