TJBA - 8000510-16.2018.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DECISÃO 8000510-16.2018.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba Interessado: Nivaldo Lucio Dos Santos Advogado: Thomas Jefferson Duarte Pinto (OAB:BA39400) Interessado: Municipio De Ubaitaba Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Municipio De Ubaitaba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000510-16.2018.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: NIVALDO LUCIO DOS SANTOS Advogado(s): THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO registrado(a) civilmente como THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO (OAB:BA39400) REU: MUNICIPIO DE UBAITABA Advogado(s): JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO (OAB:BA25574) DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por NIVALDO LUCIO DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DO UBAITABA.
Altere-se a classe processual para “procedimento comum”.
Considerando o significativo lapso temporal desde a distribuição da petição inicial e o documento de ID. 219811921 – pág. 5 que noticia o suposto pagamento da verba pleiteada, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se o autor para ofertar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
UBAITABA/BA, 14 de agosto de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:58
Decorrido prazo de THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO em 23/08/2022 23:59.
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20/09/2022 12:39
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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20/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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03/09/2022 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:08
Expedição de intimação.
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10/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:59
Expedição de intimação.
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11/07/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:59
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/06/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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10/05/2022 19:19
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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10/05/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 10:40
Expedição de intimação.
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05/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/06/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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01/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 11:36
Conclusos para decisão
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20/06/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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