TJBA - 8005222-88.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:36
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:33
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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12/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 04:15
Decorrido prazo de VALDEMIRO DOS SANTOS PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:15
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/09/2024 23:59.
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25/08/2024 16:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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25/08/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 03:40
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8005222-88.2022.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Valdemiro Dos Santos Pereira Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:BA47397) Advogado: Isabela Cristina Dos Santos E Santos (OAB:BA65257) Reu: Editora Globo S/a Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8005222-88.2022.8.05.0044 Nome: VALDEMIRO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Nova Candeias, 14, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43813-300 Nome: EDITORA GLOBO S/A Endereço: Avenida Nove de Julho, 5229, - de 4700 ao fim - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-200 Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA Já que o acordo firmado entre as partes, devidamente contido nos autos id.
ID 218251454, atende aos interesses de ambas, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes; e, com amparo no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Sem Honorários.
Atenta à ausência de interesse recursal, determino seja certificado o trânsito em julgado, tão-logo a presente seja publicada ou as partes tenha ciência inequívoca do seu teor ( CPC, art. 1.000, parágrafo único).
P.R.I.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
19/08/2024 21:44
Homologada a Transação
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30/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 09:24
Decorrido prazo de VALDEMIRO DOS SANTOS PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:58
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:31
Expedição de citação.
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05/03/2024 14:31
Expedição de citação.
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05/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:29
Expedição de citação.
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05/03/2024 14:29
Expedição de citação.
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31/08/2022 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:51
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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27/07/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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27/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2022 05:14
Decorrido prazo de VALDEMIRO DOS SANTOS PEREIRA em 12/07/2022 23:59.
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29/06/2022 07:04
Decorrido prazo de VALDEMIRO DOS SANTOS PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:41
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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22/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 04:18
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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15/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 15:43
Expedição de citação.
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13/06/2022 15:43
Expedição de citação.
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13/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:40
Expedição de citação.
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13/06/2022 15:40
Expedição de citação.
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13/06/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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13/06/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:02
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:02
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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09/06/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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