TJBA - 8016949-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:13
Baixa Definitiva
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13/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto INTIMAÇÃO 8016949-11.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lais Da Silva Lima Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178-A) Agravado: Fernanda Dantas De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8016949-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: LAIS DA SILVA LIMA Advogado(s): LAIS DA SILVA LIMA (OAB:BA69178-A) AGRAVADO: FERNANDA DANTAS DE SOUZA Advogado(s): Relator(a): Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravante para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD: PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ( código do ato 40035 - R$ 384,52) ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão; Salvador, 25 de setembro de 2024 Ana Cristina Santos Silva p/Diretora (assinado digitalmente) -
27/09/2024 09:37
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:13
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DECISÃO 8016949-11.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lais Da Silva Lima Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178-A) Agravado: Fernanda Dantas De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8016949-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: LAÍS DA SILVA LIMA Advogado(s): LAÍS DA SILVA LIMA (OAB:BA69178-A) AGRAVADA: FERNANDA DANTAS DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Perlustrando-se os fólios, verifica-se que a Agravante teve o requerimento de gratuidade indeferido e, intimada para realizar o preparo, deixou transcorrer, in albis, o lapso prazal, conforme certidão de ID. 67618278.
Desse modo, a insatisfação desatende aos requisitos de admissibilidade, não devendo, pois, ser conhecida, porquanto a Recorrente descumpriu o quanto determinado na decisão de ID. 59400836, não recolhendo as custas pertinentes à espécie.
Logo, ao não efetuar o preparo, mesmo após intimada para fazê-lo, ressoa inequívoca a ocorrência da deserção, a teor do quanto preconizado pelo art. 1.007, §4º, do NCPC, in verbis: Art. 1.007. o ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º- O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Acerca do tema, os seguintes excertos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DIREITO PERSONALÍSSIMO.
APELO VISANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO.
PREPARO AUSENTE.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO.
TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA. -(...)- (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00027377120158152001, - Não possui -, Relator DES.
JOSÉ RICARDO PORTO , j. em 16-11-2016) (TJ-PB - APL: 00027377120158152001 0002737-71.2015.815.2001, Relator: DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, Data de Julgamento: 16/11/2016, 1 CIVEL) DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE APELAÇÃO – DESERÇÃO – Gratuidade de justiça indeferida - Intimação para pagar custas de preparo - Inércia da apelante que impõe o não conhecimento do recuso.
Inteligência do art. 932, III do CPC – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA (TJ-SP - APL: 10359673020168260002 SP 1035967-30.2016.8.26.0002, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 12/07/2017, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2017) Ex positis, caracterizada a deserção do recurso, NEGO SEGUIMENTO ao presente Instrumental, ex vi do art. 1.007, §4º, do NCPC P.I.C.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
DES.
LIDIVALDO REAICHE RELATOR -
19/08/2024 18:10
Negado seguimento a Recurso
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17/08/2024 05:36
Conclusos #Não preenchido#
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17/08/2024 05:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 05:46
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:50
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 05:58
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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28/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAIS DA SILVA LIMA - CPF: *58.***.*26-47 (AGRAVANTE).
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20/03/2024 01:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:04
Desentranhado o documento
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19/03/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:15
Conclusos #Não preenchido#
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15/03/2024 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:19
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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