TJBA - 8000359-55.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
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07/02/2024 12:27
Expedição de intimação.
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07/02/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA SOUSA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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25/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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06/11/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 09:30
Expedição de intimação.
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01/11/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000359-55.2020.8.05.0175 Monitória Jurisdição: Mutuípe Autor: Cooperforte- Coop De Econ.
E Cred.
Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Reu: Luciana Almeida Sousa Oliveira Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos n.: 8000359-55.2020.8.05.0175 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de LUCIANA ALMEIDA SOUSA OLIVEIRA.
As partes formularam acordo conforme instrumento particular de ID 94705711.
O acordo foi assinado pelas partes e testemunhas.
Os autos vieram-me conclusos.
Era o que havia a relatar.
Decido.
Tendo em vista versar a presente demanda sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado pelas partes (ID 94705711) e, por conseguinte, EXTINGO A DEMANDA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais a cargo da devedora, conforme cláusula quarta do acordo.
Ausente condenação em honorários, diante do pacto de que cada parte ficará responsável por seus respectivos advogados.
O pedido de ID 181988765 não merece prosperar, pois é inviável a manutenção de ação tramitando nesta comarca aguardando o cumprimento de acordo.
A bem da verdade, o descumprimento pode ensejar o ajuizamento de cumprimento de sentença definitivo, não sendo necessária a manutenção da ação em tramitação.
Desta forma, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, proceda-se ao arquivamento com baixa na distribuição.
Mutuípe- BA, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta 7 -
26/10/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 19:47
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 19:47
Homologada a Transação
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16/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:37
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA SOUSA OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
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07/07/2022 14:59
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2022 21:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 18:13
Homologada a Transação
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15/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 18:08
Conclusos para decisão
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18/02/2021 18:08
Juntada de conclusão
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18/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA SOUSA OLIVEIRA em 20/01/2021 23:59:59.
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06/12/2020 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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01/12/2020 09:05
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 10:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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26/11/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 13:06
Conclusos para despacho
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29/10/2020 13:06
Juntada de termo
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29/10/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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