TJBA - 8000044-35.2019.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000044-35.2019.8.05.0119 Inventário Jurisdição: Itajuípe Requerente: Ivone Santos Chagas Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:BA53044) Requerido: Ednei De Jesus Chagas Requerente: Aline Chagas Oliveira Intimação: Processo n. : 8000044-35.2019.8.05.0119 INVENTÁRIO (39) - [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] Requerente: REQUERENTE: IVONE SANTOS CHAGAS e outros Requerido: REQUERIDO: EDNEI DE JESUS CHAGAS Cumpre ao juiz zelar pela presença dos pressupostos processuais na constituição da relação processual, mas também no desenvolvimento do processo, tudo para os fins de se prestar a devida tutela jurisdicional, devendo, inclusive, reconhecer de ofício a ausência de quaisquer uma destas matérias, consoante preconiza o § 1º do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
De acordo com o Código de Processo Civil: “Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ...
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; ; Neste contexto, tenho como patente sua indiferença quanto ao feito, não sendo o caso, sequer, de proceder-se à sua intimação pessoal para manifestar-se sobre o interesse no andamento do processo para fins de extinção do processo, pois evidente o desapego quanto a sua solução, evidenciado-se, portanto, a nítida carência de ação pela falta do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro na norma inserta no artigo 485, incisos VI do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão,arquivar os autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
27/10/2023 00:39
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 22:14
Baixa Definitiva
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26/10/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 05:17
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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27/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 22:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/09/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:11
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 13:57
Expedição de intimação.
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21/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:14
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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02/08/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 09:34
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 08/07/2021 23:59.
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12/07/2021 14:41
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 07:17
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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28/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 16:01
Conclusos para despacho
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19/01/2021 04:07
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 24/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 12:17
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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17/05/2020 11:34
Conclusos para despacho
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08/05/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
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10/06/2019 00:07
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 07/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 19:37
Conclusos para despacho
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26/05/2019 03:10
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 04/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 10:51
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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25/05/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 00:47
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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26/04/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 08:17
Expedição de intimação.
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11/04/2019 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 12:34
Juntada de termo
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28/03/2019 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 18:15
Expedição de intimação.
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26/03/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 20:33
Conclusos para despacho
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07/02/2019 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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