TJBA - 8000925-06.2018.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:04
Baixa Definitiva
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23/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:26
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:20
Desentranhado o documento
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11/01/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000925-06.2018.8.05.0197 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Piritiba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Clodoaldo Da Silva Jorge (OAB:BA41239) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Geanes Dos Santos Cruz Executado: Fabiano Almeida Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000925-06.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): CLODOALDO DA SILVA JORGE (OAB:BA41239) EXECUTADO: GEANES DOS SANTOS CRUZ e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em face de FABIANO ALMEIDA OLIVEIRA e GEANES DOS SANTOS CRUZ.
Em petição de ID. 19160113, as partes firmaram acordo e requereram a homologação deste. É o relatório.
DECIDO.
O atual Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso, sub examinem, enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, conforme ID. n.º 19160113.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada a presente sentença em julgado por certidão, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
26/10/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:44
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:48
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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10/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:30
Homologado o pedido
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25/01/2023 23:00
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 07:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 04/02/2019 23:59:59.
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01/05/2019 21:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 03/12/2018 23:59:59.
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23/02/2019 00:55
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/02/2019 09:33
Conclusos para decisão
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22/02/2019 09:31
Juntada de conclusão
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18/01/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 16:43
Expedição de intimação.
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16/01/2019 16:36
Juntada de ato ordinatório
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27/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 19/11/2018.
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06/12/2018 08:09
Juntada de Petição de citação
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06/12/2018 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2018 08:04
Juntada de Petição de citação
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06/12/2018 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2018 09:10
Expedição de intimação.
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13/11/2018 09:10
Expedição de citação.
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13/11/2018 09:10
Expedição de citação.
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13/11/2018 08:52
Juntada de Certidão
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08/11/2018 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 09:37
Conclusos para despacho
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20/10/2018 00:41
Distribuído por sorteio
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20/10/2018 00:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2018
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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