TJBA - 8002771-76.2018.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002771-76.2018.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Oliveira Hora Comercio Ltda Advogado: Camilo Ribeiro Barreto (OAB:BA21586) Advogado: Luise Silva De Jesus Alves (OAB:BA33480) Reu: Ariceli Cristiane Maciel Ferreira Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002771-76.2018.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cheque] Pólo Ativo: AUTOR: OLIVEIRA HORA COMERCIO LTDA Pólo Passivo: REU: ARICELI CRISTIANE MACIEL FERREIRA SOARES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por MULTIFRIOS – OLIVEIRA HORA COMERCIO LTDA em face de ARICELI CRISTIANE MACIEL FERREIRA consoante fatos e fundamentos sob id 15917680 Despacho indeferindo a AJG e determinando o recolhimento das custas devidas em ID 204546294 A parte autora deixou transcorrer o prazo sem acostar comprovante de pagamento das custas processuais, conforme certidão sob id 388767833 Os autos vieram conclusos.
Dispõe o art 290 do CPC: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Compulsando os autos, verifica-se que após intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo declinado para recolhimento de custas, não havendo manifestação até a presente data.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro nos art.82, caput e §1o c/c o art. 290 do CPC e o indeferimento da inicial com base nos art. 320 e art. 485, I do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Paulo Afonso/BA, 26 de julho de 2023 Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito -
26/10/2023 18:08
Baixa Definitiva
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26/10/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de CAMILO RIBEIRO BARRETO em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LUISE SILVA DE JESUS ALVES em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CAMILO RIBEIRO BARRETO em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LUISE SILVA DE JESUS ALVES em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 05:59
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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16/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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31/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:57
Indeferida a petição inicial
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07/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 22:30
Decorrido prazo de OLIVEIRA HORA COMERCIO LTDA em 19/09/2022 23:59.
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01/11/2022 16:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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01/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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24/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLIVEIRA HORA COMERCIO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (AUTOR).
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25/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
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13/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 18:25
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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03/09/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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30/08/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 08:34
Conclusos para despacho
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04/10/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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